Portaria MEC nº 11 de 08/01/2010
Norma Federal
Estabelece a distribuição das autorizações para realização de concursos públicos, com vistas ao futuro provimento de 4.446 vagas de Professor da Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de 3.678 vagas de Técnico-Administrativo em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria MP nº 537, de 31 de dezembro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2009 e Portaria MP nº 27, de 26 de janeiro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, de conformidade com os Anexos à presente Portaria, a distribuição das autorizações para realização de concursos públicos, com vistas ao futuro provimento de 5.000 vagas de Professor da Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de 3.900 vagas de Técnico-Administrativo em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.
Parágrafo único. As Instituições Federais de Ensino deverão aguardar a publicação de ato normativo a ser editado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, concedendo autorização para a efetivação dos provimentos dos cargos de que trata o caput.
Art. 2º Compete à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica:
I - efetuar os cálculos dos impactos orçamentários e financeiros no exercício de 2010;
II - encaminhar as informações à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO do Ministério da Educação.
Art. 3º Compete à SPO:
I - verificar a existência de dotação suficiente para a absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do art. 3º, no orçamento de 2010;
II - providenciar a inclusão dos recursos necessários à absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do art. 3º, nas propostas orçamentárias a serem elaboradas para os exercícios de 2010 e seguintes;
III - providenciar a elaboração dos créditos suplementares necessários ao remanejamento de dotações entre as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação para o cumprimento do disposto no inciso I, em cada instituição federal de ensino.
Art. 4º As instituições referidas nesta Portaria publicarão no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, informando à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, que conterão as seguintes informações:
I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;
II - nome do cargo;
III - remuneração inicial;
IV - quantitativo de vagas;
V - prazo de validade do concurso;
VI - local e sítios em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.
Parágrafo único. As instituições federais de ensino deverão manter, nos seus próprios sítios da Internet e no sítio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, cópias completas dos editais de concurso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO IINSTITUIÇÕES DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA | TÉCNICO ADM. EM EDUCAÇÃO CLASSE "C" | TÉCNICO ADM. EM EDUCAÇÃO CLASSE "D" | TÉCNICO ADM. EM EDUCAÇÃO CLASSE "E" |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre | 86 | 10 | 40 | 41 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas | 137 | 13 | 49 | 49 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas | 160 | 15 | 58 | 53 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá | 58 | 8 | 30 | 33 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano | 146 | 15 | 57 | 53 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia | 224 | 19 | 73 | 67 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará | 152 | 10 | 41 | 49 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília | 86 | 10 | 37 | 33 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo | 171 | 12 | 46 | 44 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás | 146 | 10 | 39 | 39 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano | 72 | 8 | 29 | 31 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão | 247 | 22 | 90 | 76 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais | 95 | 12 | 46 | 46 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais | 66 | 6 | 26 | 27 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro | 50 | 5 | 22 | 25 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais | 54 | 10 | 32 | 32 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais | 51 | 5 | 24 | 27 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul | 138 | 15 | 59 | 57 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso | 124 | 9 | 34 | 34 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará | 148 | 11 | 43 | 43 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba | 125 | 14 | 53 | 49 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco | 126 | 11 | 43 | 42 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano | 79 | 9 | 30 | 30 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí | 79 | 8 | 27 | 32 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná | 193 | 14 | 53 | 59 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense | 61 | 6 | 23 | 30 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro | 108 | 9 | 34 | 43 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte | 132 | 6 | 21 | 29 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia | 114 | 12 | 45 | 45 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima | 41 | 5 | 20 | 24 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense | 124 | 14 | 53 | 45 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul | 189 | 16 | 59 | 77 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha | 82 | 6 | 25 | 29 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina | 207 | 17 | 65 | 59 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense | 119 | 8 | 33 | 54 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe | 80 | 10 | 39 | 38 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo | 385 | 31 | 118 | 107 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins | 102 | 8 | 33 | 31 |
TOTAL | 4757 | 429 | 1649 | 1682 |
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MEC nº 339, de 05.04.2011, DOU 07.04.2011 )
ANEXO IIINSTITUIÇÕES DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA | TÉCNICO ADM. EM EDUCAÇÃO CLASSE "C" | TÉCNICO ADM. EM EDUCAÇÃO CLASSE "D" | TÉCNICO ADM. EM EDUCAÇÃO CLASSE "E" |
Escola de Artes/UFAL | 2 | 0 | 0 | 1 |
Colégio Técnico Universitário/UFMA | 0 | 0 | 1 | |
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais | 69 | 4 | 10 | 16 |
Escola Técnica em Saúde/UFU | 2 | 0 | 0 | 2 |
Centro de Ensino e Desenvolvimento Agrário/UFV | 4 | 0 | 0 | 3 |
Centro de Formação em Saúde/UFTM | 3 | 0 | 0 | 2 |
Colégio Técnico/UFMG | 2 | 0 | 0 | 2 |
Escola de Teatro e Dança/UFPA | 2 | 0 | 0 | 2 |
Escola de Música/UFPA | 2 | 0 | 0 | 2 |
Escola Técnica de Saúde de Cajazeiras/UFCG | 2 | 0 | 0 | 2 |
Escola Técnica de Saúde/UFPB | 2 | 0 | 0 | 2 |
Colégio Agrícola Vidal de Negreiros/UFPB | 7 | 0 | 0 | 3 |
Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas/UFRPE | 3 | 0 | 0 | 2 |
Colégio Agrícola de Floriano/UFPI | 2 | 0 | 0 | 3 |
Colégio Agrícola de Teresina/UFPI | 2 | 0 | 0 | 2 |
Colégio Agrícola de Bom Jesus/UFPI | 2 | 0 | 0 | 2 |
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca-RJ | 71 | 3 | 10 | 24 |
Colégio Pedro II | 31 | 2 | 7 | 11 |
Colégio Técnico/UFRRJ | 4 | 1 | 0 | 2 |
Escola Agrícola de Jundiaí/UFRN | 6 | 0 | 0 | 3 |
Escola de Enfermagem de Natal/UFRN | 2 | 0 | 0 | 2 |
Escola Técnica de Música/UFRN | 3 | 0 | 0 | 2 |
Escola Técnica/UFRR | 2 | 0 | 0 | 1 |
Colégio Politécnico/UFSM | 4 | 0 | 0 | 2 |
Colégio Técnico Industrial/UFSM | 3 | 0 | 0 | 3 |
Colégio Agrícola de Frederico Westphalen/UFSM | 4 | 0 | 0 | 2 |
Universidade Tecnológica Federal do Paraná/UFTPR | 6 | 0 | 2 | 2 |
TOTAL | 243 | 10 | 29 | 101 |
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MEC nº 339, de 05.04.2011, DOU 07.04.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO II
INSTITUIÇÃO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLASSE C TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLASSE D TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLASSE E
CURSO DE FORMAÇÃO DE ATOR/ATRIZ/UFAL 2 0 0 1
COLÉGIO TÉCNICO UNIVERSITÁRIO/UFMA 2 0 0 1
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS 70 4 10 15
ESCOLA TÉCNICA EM SAÚDE/UFU 2 0 0 2
CENTRAL DE ENS. E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO/UFV 4 0 0 3
CENTRO DE FORMAÇÃO EM SAÚDE/UFTM 3 0 0 2
COLÉGIO TÉCNICO DO CENTRO PEDAGÓGICO/UFMG 2 0 0 2
ESCOLA DE TEATRO E DANÇA/UFPA 2 0 0 2
ESCOLA DE MÚSICA/UFPA 2 0 0 2
ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE CAJAZEIRAS/UFCG 2 0 0 2
ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE/UFPB 2 0 0 2
COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS/UFPB 6 0 0 3
COLÉGIO AGRÍCOLA DOM AGOSTINHO IKAS/UFRPE 3 0 0 2
CAMPUS ALMÍCAR FERREIRA SOBRAL/UFPI 2 0 0 3
COLÉGIO AGRÍCOLA DE TERESINA/UFPI 2 0 0 2
COLÉGIO AGRÍCOLA DE BOM JESUS/UFPI 2 0 0 2
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA 71 3 10 24
COLÉGIO PEDRO II 30 2 7 11
COLÉGIO TÉCNICO/UFRRJ 4 0 0 2
ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ/UFRN 6 0 0 3
ESCOLA DE ENFERMAGEM DE NATAL/UFRN 2 0 0 2
ESCOLA TÉCNICA DE MÚSICA/UFRN 3 0 0 2
ESCOLA TÉCNICA/UFRR 2 0 0 1
COLÉGIO POLITÉCNICO/UFSM 4 0 0 2
COLÉGIO TÉCNICO INDUSTRIAL/UFSM 4 0 0 3
COLÉGIO AGRÍCOLA DE FREDERICO WESTPHALEN/UFSM 4 0 0 2
TOTAL POR CARGO 238 9 27 98
TOTAL 372
"
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 6, de 11.01.2010, Seção 1, pág. 19, com incorreção no original.