Portaria MEC nº 11 de 08/01/2010

Norma Federal

Estabelece a distribuição das autorizações para realização de concursos públicos, com vistas ao futuro provimento de 4.446 vagas de Professor da Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de 3.678 vagas de Técnico-Administrativo em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria MP nº 537, de 31 de dezembro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2009 e Portaria MP nº 27, de 26 de janeiro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, de conformidade com os Anexos à presente Portaria, a distribuição das autorizações para realização de concursos públicos, com vistas ao futuro provimento de 5.000 vagas de Professor da Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de 3.900 vagas de Técnico-Administrativo em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

Parágrafo único. As Instituições Federais de Ensino deverão aguardar a publicação de ato normativo a ser editado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, concedendo autorização para a efetivação dos provimentos dos cargos de que trata o caput.

Art. 2º Compete à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica:

I - efetuar os cálculos dos impactos orçamentários e financeiros no exercício de 2010;

II - encaminhar as informações à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO do Ministério da Educação.

Art. 3º Compete à SPO:

I - verificar a existência de dotação suficiente para a absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do art. 3º, no orçamento de 2010;

II - providenciar a inclusão dos recursos necessários à absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do art. 3º, nas propostas orçamentárias a serem elaboradas para os exercícios de 2010 e seguintes;

III - providenciar a elaboração dos créditos suplementares necessários ao remanejamento de dotações entre as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação para o cumprimento do disposto no inciso I, em cada instituição federal de ensino.

Art. 4º As instituições referidas nesta Portaria publicarão no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, informando à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, que conterão as seguintes informações:

I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;

II - nome do cargo;

III - remuneração inicial;

IV - quantitativo de vagas;

V - prazo de validade do concurso;

VI - local e sítios em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.

Parágrafo único. As instituições federais de ensino deverão manter, nos seus próprios sítios da Internet e no sítio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, cópias completas dos editais de concurso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I

INSTITUIÇÕES DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA  PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA  TÉCNICO ADM. EM EDUCAÇÃO CLASSE "C"  TÉCNICO ADM. EM EDUCAÇÃO CLASSE "D"  TÉCNICO ADM. EM EDUCAÇÃO CLASSE "E" 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre  86  10  40  41 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas  137  13  49  49 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas  160  15  58  53 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá  58  8  30  33 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano  146  15  57  53 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia  224  19  73  67 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará  152  10  41  49 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília  86  10  37  33 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo  171  12  46  44 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás  146  10  39  39 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano  72  8  29  31 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão  247  22  90  76 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais  95  12  46  46 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais  66  6  26  27 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro  50  5  22  25 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais  54  10  32  32 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais  51  5  24  27 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul  138  15  59  57 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso  124  9  34  34 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará  148  11  43  43 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba  125  14  53  49 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco  126  11  43  42 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano  79  9  30  30 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí  79  8  27  32 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná  193  14  53  59 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense  61  6  23  30 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro  108  9  34  43 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte  132  6  21  29 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia  114  12  45  45 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima  41  5  20  24 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense  124  14  53  45 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul  189  16  59  77 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha  82  6  25  29 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina  207  17  65  59 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense  119  8  33  54 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe  80  10  39  38 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo  385  31  118  107 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins  102  8  33  31 
TOTAL  4757  429  1649  1682 

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MEC nº 339, de 05.04.2011, DOU 07.04.2011 )

ANEXO II

INSTITUIÇÕES DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA  PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA  TÉCNICO ADM. EM EDUCAÇÃO CLASSE "C"  TÉCNICO ADM. EM EDUCAÇÃO CLASSE "D"  TÉCNICO ADM. EM EDUCAÇÃO CLASSE "E" 
Escola de Artes/UFAL  2  0  0  1 
Colégio Técnico Universitário/UFMA    0  0  1 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais  69  4  10  16 
Escola Técnica em Saúde/UFU  2  0  0  2 
Centro de Ensino e Desenvolvimento Agrário/UFV  4  0  0  3 
Centro de Formação em Saúde/UFTM  3  0  0  2 
Colégio Técnico/UFMG  2  0  0  2 
Escola de Teatro e Dança/UFPA  2  0  0  2 
Escola de Música/UFPA  2  0  0  2 
Escola Técnica de Saúde de Cajazeiras/UFCG  2  0  0  2 
Escola Técnica de Saúde/UFPB  2  0  0  2 
Colégio Agrícola Vidal de Negreiros/UFPB  7  0  0  3 
Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas/UFRPE  3  0  0  2 
Colégio Agrícola de Floriano/UFPI  2  0  0  3 
Colégio Agrícola de Teresina/UFPI  2  0  0  2 
Colégio Agrícola de Bom Jesus/UFPI   2  0  0  2 
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca-RJ   71  3  10  24 
Colégio Pedro II  31  2  7  11 
Colégio Técnico/UFRRJ  4  1  0  2 
Escola Agrícola de Jundiaí/UFRN  6  0  0  3 
Escola de Enfermagem de Natal/UFRN   2  0  0  2 
Escola Técnica de Música/UFRN   3  0  0  2 
Escola Técnica/UFRR   2  0  0  1 
Colégio Politécnico/UFSM   4  0  0  2 
Colégio Técnico Industrial/UFSM   3  0  0  3 
Colégio Agrícola de Frederico Westphalen/UFSM   4  0  0  2 
Universidade Tecnológica Federal do Paraná/UFTPR   6  0  2  2 
TOTAL  243  10  29  101 

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MEC nº 339, de 05.04.2011, DOU 07.04.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO II
INSTITUIÇÃO   PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA   TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLASSE C   TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLASSE D   TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLASSE E   
CURSO DE FORMAÇÃO DE ATOR/ATRIZ/UFAL   2   0   0   1   
COLÉGIO TÉCNICO UNIVERSITÁRIO/UFMA   2   0   0   1   
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS   70   4   10   15   
ESCOLA TÉCNICA EM SAÚDE/UFU   2   0   0   2   
CENTRAL DE ENS. E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO/UFV   4   0   0   3   
CENTRO DE FORMAÇÃO EM SAÚDE/UFTM   3   0   0   2   
COLÉGIO TÉCNICO DO CENTRO PEDAGÓGICO/UFMG   2   0   0   2   
ESCOLA DE TEATRO E DANÇA/UFPA   2   0   0   2   
ESCOLA DE MÚSICA/UFPA   2   0   0   2   
ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE CAJAZEIRAS/UFCG   2   0   0   2   
ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE/UFPB   2   0   0   2   
COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS/UFPB   6   0   0   3   
COLÉGIO AGRÍCOLA DOM AGOSTINHO IKAS/UFRPE   3   0   0   2   
CAMPUS ALMÍCAR FERREIRA SOBRAL/UFPI   2   0   0   3   
COLÉGIO AGRÍCOLA DE TERESINA/UFPI   2   0   0   2   
COLÉGIO AGRÍCOLA DE BOM JESUS/UFPI   2   0   0   2   
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA   71   3   10   24   
COLÉGIO PEDRO II   30   2   7   11   
COLÉGIO TÉCNICO/UFRRJ   4   0   0   2   
ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ/UFRN   6   0   0   3   
ESCOLA DE ENFERMAGEM DE NATAL/UFRN   2   0   0   2   
ESCOLA TÉCNICA DE MÚSICA/UFRN   3   0   0   2   
ESCOLA TÉCNICA/UFRR   2   0   0   1   
COLÉGIO POLITÉCNICO/UFSM   4   0   0   2   
COLÉGIO TÉCNICO INDUSTRIAL/UFSM   4   0   0   3   
COLÉGIO AGRÍCOLA DE FREDERICO WESTPHALEN/UFSM   4   0   0   2   
TOTAL POR CARGO   238   9   27   98   
TOTAL   372            
   "

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 6, de 11.01.2010, Seção 1, pág. 19, com incorreção no original.