Portaria CGZA nº 330 de 29/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de uva no Estado da Bahia, safra 2011.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de uva no Estado da Bahia, conforme anexo. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGZA nº 69, de 21.02.2011, DOU 22.02.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de uva no Estado da Bahia, safra 2011, conforme anexo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGZA nº 69, de 21.02.2011, DOU 22.02.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação."

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Na região Nordeste do Brasil, o cultivo da videira vem se expandindo de forma expressiva nos últimos anos, principalmente, visando à produção de uvas de mesa e de viníferas.

No estado da Bahia, a produção de uva está concentrada no Vale do sub-médio São Francisco, situada nas áreas semi-áridas. Esta região apresenta condições topográficas e climáticas bastante favoráveis, que permitem, sob o regime de irrigação suplementar, a produção de uvas de elevada qualidade, o que vem contribuindo como incentivo para ampliação da área plantada.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas e os períodos de plantio, para o cultivo da videira, em condições de baixo risco climático, no Estado da Bahia.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis:

Precipitação pluvial, temperatura e a capacidade de água disponível dos solos,

O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de plantio. Para cada período e local da estação, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Foram verificados os valores dos excedentes e dos déficits hídricos, para o calculo do índice hídrico anual (IHA) para cada localidade considerada.

Para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista hídrico, foram adotados os seguintes critérios de aptidão:

- IHA < -20 ou IHA> 60: Área inapta; e

- -20 < IHA 30ºC: Área inapta; e

- 20ºC