Portaria MEC nº 330 de 12/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2008
Altera os prazos para aferição e registro no Sistema do ProUni - SISPROUNI das informações prestadas pelos candidatos pré-selecionados em terceira chamada no processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao primeiro semestre de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve
Art. 1º O período previsto no caput do art. 21 da Portaria MEC nº 1.109, de 22 de novembro de 2007, referente à aferição das informações prestadas pelos candidatos pré-selecionados em terceira chamada e eventual participação em processo próprio de seleção da instituição de ensino superior, fica reaberto da data da publicação desta Portaria até o dia 14 de março de 2008.
Art. 2º O período previsto no § 3º do art. 21 da Portaria MEC nº 1.109, de 2007, com a redação dada pelo art. 1º da Portaria MEC nº 1.232, de 19 de dezembro de 2007, referente ao registro, no SISPROUNI, pelo coordenador ou representante(s) do ProUni, da aprovação ou reprovação dos candidatos pré-selecionados em terceira chamada, fica prorrogado até às vinte horas (horário de Brasília) do dia 18 de março de 2008.
Art. 3º Nos casos em que a matrícula do bolsista do ProUni for incompatível com o período letivo da instituição, acarretando sua reprovação por faltas, esta deverá emitir o correspondente Termo de Concessão de Bolsa e subseqüentemente suspender seu usufruto até o período letivo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD