Portaria MEC nº 1.232 de 19/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2007
Altera a Portaria MEC nº 1.109, de 22 de novembro de 2007, que regulamentou o processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao primeiro semestre de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando as Leis nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 11.128, de 28 de junho de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 1.109, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14 ..............................................................................
§ 2º O candidato pré-selecionado em primeira chamada que não tiver a emissão do Termo de Concessão de Bolsa registrada no SISPROUNI até o final do prazo definido no § 1º deste artigo será considerado reprovado por ausência de registro do coordenador do ProUni ou de seu(s) representante(s).
(NR)
"Art. 19 ...............................................................................
§ 3º Os candidatos pré-selecionados em segunda chamada que não tiverem sua aprovação ou reprovação registrada no SISPROUNI no período de 13 de fevereiro de 2008 até às 23 horas e 59 minutos do dia 29 de fevereiro de 2008 serão considerados reprovados por ausência de registro do coordenador do ProUni ou de seu(s) representante(s)." (NR)
"Art. 21 ................................................................................
§ 3º Os candidatos pré-selecionados em terceira chamada que não tiverem sua aprovação ou reprovação registrada no SISPROUNI no período de 4 de março de 2008 até às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de março de 2008 serão considerados reprovados por ausência de registro do coordenador do ProUni ou seu(s) representante(s)." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 24 da Portaria MEC nº 1.109, de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD