Portaria UNATRI nº 33 DE 17/10/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 25 out 2018

Concede credenciamento, em Regime Especial, ao estabelecimento da empresa GRÁFICA SANTA MARTA LTDA., inscrito no CAGEP sob nº 19.622.740-2, para confecção de documentos fiscais.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe o art. 331 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008;

Considerando o despacho constante às fls. 92, emitido pela Coordenação de Regimes Especiais, concluindo pela viabilidade de concessão do regime especial solicitado através do processo protocolado sob nº 0103.000.03763/2018-1,

Resolve:

Art. 1º Fica concedido, em Regime Especial, ao estabelecimento da empresa GRÁFICA SANTA MARTA LTDA., situado na Rua Oneda, nº 439, Planalto, Município de São Bernardo do Campo - SP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 09.098.419/0009-50 e no CAGEP sob nº 19.622.740-2, credenciamento para confecção de documentos fiscais.

Art. 2º A empresa beneficiária observará, para plena fruição dos efeitos deste ato de credenciamento, as normas gerais da Legislação Tributária Estadual, naquilo que couber, especialmente o disposto nos arts. 331 a 342 do Decreto nº 13.500/2008 .

Art. 3º Esta Portaria vigorará por tempo indeterminado, podendo ser suspensa ou cancelada, a critério do Fisco, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que os interesses fazendários se mostrarem prejudicados ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se e Cumpra-se

GABINETE DA DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 17 de outubro de 2018.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora da UNATRI

COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC nº 291/2003, DE 29.01.2003