Portaria SEFIN nº 21 DE 26/06/2018

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 28 jun 2018

Estabelece novo modelo de informativo para a divulgação da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições previstas no artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando a necessidade de maior divulgação da Nota fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e e a necessidade de fixação novo modelo de informativo, conforme disposto no, § 6º do art. 2º da Lei nº 17.407 , de 02 de janeiro de 2008.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer novo modelo de informativo para a divulgação da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

Art. 2º Os prestadores de serviços obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, ou aqueles que tenham feito a opção pela sua emissão, deverão afixar em local visível o informativo sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, conforme modelo definido no anexo único desta portaria.

Parágrafo único. A não fixação do modelo de informativo ou sua fixação em desacordo com esta portaria sujeita o prestador de serviço às penalidades previstas no § 7º do art. 2º da Lei nº 17.407, de 2008.

Art. 3º O informativo deverá ser fixado em local visível ao tomador de serviço, próximo ao local de pagamento.

Parágrafo único. Existindo mais de um local de pagamento, o informativo deve ser fixado em cada um deles.

Art. 4º A Prefeitura do Recife poderá encaminhar informativos ao prestador de serviço.

Art. 5º Fica revogada a portaria nº 033, de 15 de julho de 2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finança