Portaria CNMP nº 33 DE 16/04/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2012
Instituir a Carteira Funcional dos servidores do CNMP.
O Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 29, inciso XIV, do Regimento Interno do CNMP e tendo em vista a necessidade de implementar requisitos de segurança às Carteiras de Identidade Funcional dos servidores do CNMP,
Resolve:
Art. 1º. Instituir a Carteira de Identidade Funcional do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
Art. 2º. Em virtude de perda do cargo, nas formas previstas em lei, bem como de desligamento voluntário, posse em outro cargo público inacumulável ou retorno ao órgão de origem, os servidores ficarão obrigados a restituir a Carteira de Identidade Funcional à área de gestão de pessoal do CNMP.
Art. 3º. Na expedição do documento de identidade a que se refere esta Portaria, deverão ser observados os seguintes critérios para preenchimento do campo "Cargo/Função":
I - A denominação do respectivo cargo efetivo, se o servidor for ocupante do cargo de Técnico ou Analista das Carreiras do CNMP, ainda que investido em função comissionada; bem como se for ocupante de cargo efetivo no Ministério Público da União, em exercício no Conselho Nacional do Ministério Público por conveniência, interesse ou a critério da Administração e em razão dos Protocolos de Cooperação de gestão administrativa firmados entre o CNMP e o Ministério Público Federal, até a data de publicação da Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011.
II - A denominação da função comissionada ou do cargo em comissão, se o servidor for requisitado de qualquer outro órgão público; e
III - A denominação do cargo em comissão, se o servidor não possuir vínculo efetivo com o Serviço Público.
Art. 4º. A área de gestão de pessoal do CNMP adotará procedimentos próprios para o controle de expedição, substituição e devolução das Carteiras de Identidade Funcional dos servidores do CNMP.
§ 1º A substituição ocorrerá nas hipóteses de alteração dos dados pessoais do servidor, devidamente comprovadas.
§ 2º Em caso de perda, furto ou extravio, somente mediante apresentação de Boletim de Ocorrência Policial, será expedida nova Carteira de Identidade Funcional.
Art. 6º. Na parte frontal da capa da Carteira de Identidade Funcional de que trata o anexo III desta portaria deverá conter a logomarca do CNMP, nos termos das especificações constantes do citado anexo.
Art. 7º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário-Geral CNMP.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
ANEXO I
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ESPECIFICAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL (HORIZONTAL)
1. DIMENSÕES:
Documento aberto - 19,6 X 6,8 cm
Documento fechado - 9,8 X 6,8 cm
2. PAPEL:
2.1. Papel com filigrana contínua obtida pelo processo DANDY ROLL, com motivo CASA+DA+MOEDA+DO+BRASIL.
2.2. Fibras de garantia incolores branqueadas oticamente, fluorescentes aos raios ultravioleta, implantadas na massa do papel e dispersas uniformemente em ambas as faces.
2.3. papel com gramatura de 94 +/- 5 g/m2 e com espessura de 130 +/- 6 mm.
3.IMPRESSÕES GRÁFICAS:
3.1. EM TALHO DOCE (Calcografia):
Uso de tinta pastosa especial de cor verde, talho doce com altura mínima do relevo em relação ao nível do papel
*Tarja tipo coluna, ladeada a parte superior e inferior por guilhoche em negativo com os textos "CARTEIRA DE IDENTIDADE ESPECIAL" e "FÉ PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL".
3.2. EM OFFSET:
3.2.1. Fundo numismático combinando com texto "CNMP" e Arma da República na cor verde.
3.2.2. Micro letras em positivo contornando o campo da foto com o texto "Conselho Nacional do Ministério Público".
3.2.3. Tarja diagonal nas cores verde e amarela
3.2.4. Na parte superior do lado direito:
3.2.4.1. Brasão da República nas cores verde, azul , vermelha e amarelo, e
3.2.5. Fundo invisível do Brasão da República, reagente a luz ultravioleta.
3.2.6. Texto fixo no espelho direito e esquerdo na cor verde.
3.3. NUMERAÇÃO TIPOGRAFICA:
3.3.1. Numeração sequencial no verso com 06(seis) dígitos.
4-IMPRESSÕES ELETRÔNICAS:
4.1. Todos os dados variáveis, inclusive a fotografia, assinatura e digital serão impressos eletronicamente, a laser, com resolução gráfica de no mínima 400 DPI.
5 - ACABAMENTO
5.1. Aplicação de filme autoadesivo PET/F, para proteção dos dados variáveis.
5.2. Embalagem em invólucros plástico nas carteiras.
ANEXO II - PORTARIA CNMP-PRESI N.º 33/2012.
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