Portaria SEAE nº 33 de 11/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2010

Dispõe sobre alterações no anexo I da Portaria nº 11, de 30 de janeiro de 2008, do Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

O Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 27 do Anexo I do Decreto nº 7.050, de 23 de dezembro de 2009, e

Considerando o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, e no art. 2º do Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007,

Resolve:

Art. 1º O anexo I da Portaria nº 11, de 30 de janeiro de 2008, do Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.5.3 Os sorteios serão realizados duas vezes por semana.

1.8.1.1 Após a apuração dos prêmios fixos, o valor remanescente do total destinado à premiação é distribuído obedecendo aos seguintes percentuais:

- 50% rateados entre os portadores dos bilhetes de aposta com 7 números sorteados;

- 20% rateados entre os portadores dos bilhetes de aposta com 6 números sorteados;

1.8.1.2 Os prêmios fixos são distribuídos da seguinte forma:

- R$ 5,00 (cinco reais) para a(s) aposta(s) com o "Time do Coração" sorteado.

1.8.3 No caso do "Time do Coração" sorteado em um concurso tenha recebido 12% ou mais das indicações, os ganhadores do prêmio da faixa do "Time do Coração", para apuração do rateio nesse concurso, dividirão igualmente 65,2% do "valor destinado a prêmios", podendo o prêmio dessa faixa ser inferior a R$ 5,00 (cinco reais).

1.8.3.1 Nesse caso, dos 34,8% restantes serão deduzidos os outros prêmios fixos para os acertadores de 3 e 4 números, sendo o valor remanescente distribuído às demais faixas, conforme os percentuais estabelecidos no item 1.8.1.1."

Art. 2º A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL divulgará as novas regras com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início de sua vigência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 18 de julho de 2010.

ANTONIO HENRIQUE PINHEIRO SILVEIRA