Portaria SPE nº 33 de 09/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2010

Define os montantes da garantia física de energia dos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica.

O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria MME nº 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º e no art. 4º, § 1º do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo nº 48000.000878/2010-51, bem como considerando:

as Resoluções do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE nº 1, de 17 de novembro de 2004, que propõe os critérios gerais para garantia de suprimento de energia elétrica, e nº 9, de 28 de julho de 2008, que define o critério de cálculo das garantias físicas de energia e potência de novos empreendimentos de geração, aprovadas pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República;

a Portaria MME nº 258, de 28 de julho de 2008, que trata da metodologia de cálculo de garantia física para novos empreendimentos de geração de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN; e

a Portaria MME nº 55, de 4 de fevereiro de 2010, que determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL promoveria, direta ou indiretamente, nos dias 25 e 26 de agosto de 2010, Leilão para Contratação de Energia de Reserva, específico para Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCH e empreendimentos de geração que tenham como fontes biomassa e eólica,

Resolve:

Art. 1º Definir, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, conforme critérios gerais de garantia de suprimento, os montantes da garantia física de energia dos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica na forma do Anexo I à presente Portaria.

§ 1º A garantia física de energia constante nesta Portaria refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.

§ 2º O Ponto de Entrega da energia contratada será o Centro de Gravidade do seu Submercado.

§ 3º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

Art. 2º A garantia física constante nesta Portaria valerá, exclusivamente, para os Empreendimentos que atenderem às seguintes condições:

I - celebrar Contratos de Energia de Reserva - CERs, decorrentes do Leilão para Contratação de Energia de Reserva previsto nesta Portaria; e

II - ter a totalidade da potência instalada em operação comercial.

Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia, já publicados anteriormente em Portarias do Ministério de Minas e Energia, perderão sua validade caso sejam atendidas as condições previstas nos incisos I e II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTINO VENTURA FILHO

ANEXO
GARANTIAS FÍSICAS E DADOS ENERGÉTICOS DAS USINAS TERMELÉTRICAS INFLEXÍVEIS MOVIDAS A BIOMASSA PARA O LEILÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ENERGIA DE RESERVA/2010 (ER)

USINA LEILÃO EMPREENDIMENTO (RAZÃO SOCIAL) UF COMBUSTÍVEL GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA (MWmed) POTÊNCIA ( MW) FCmax (%) TEIF (%) IP (%) 
UTE Colorado ER Açúcar e Álcool Oswaldo Ribeiro de Mendonça Ltda. SP Bagaço de Cana 19,0 52,8 100,00 2,70 0,00 
UTE São Fernando Energia I ER São Fernando Energia I Ltda. MS Bagaço de Cana 36,0 50,0 91,00 3,00 2,00 

USINA LEILÃO DISPONIBILIDADE MENSAL DE ENERGIA PARA AS USINAS TERMELÉTRICAS A BIOMASSA (MWmed) 
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
UTE Colorado ER 0,00 26,00 27,00 24,00 19,00 19,00 19,00 19,00 19,00 19,00 19,00 18,00 
UTE São Fernando Energia I ER 0,00 0,00 43,25 43,25 43,25 43,25 43,25 43,25 43,25 43,25 43,25 43,25