Portaria PGF nº 33 de 26/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2010
Dá nova redação ao art. 1º da Portaria PGF nº 14, de 12 de janeiro de 2010.
O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o disposto na Portaria AGU nº 87, de 17 de fevereiro de 2003,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria PGF nº 14, de 12 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2010, Seção 1, pág. 13, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e os Escritórios de Representação darão acompanhamento prioritário às seguintes ações judiciais relativas à cobrança e recuperação de créditos:
I - execuções de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União;
II - ações regressivas acidentárias;
III - ações de ressarcimento ao erário decorrentes de tomadas de contas especiais, ações de improbidade administrativa, e seus respectivos procedimentos criminais; e
IV - ações de cobrança e recuperação de créditos consolidados de valores iguais ou superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS