Portaria CFESS nº 33 de 17/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2009
Revoga a Portaria CFESS nº 25, de 28 de agosto de 2009, sujeitando os alunos formados pela Universidade Tocantins/UNITINS do Curso de Bacharelado em Serviço Social, aos mesmos critérios e condições estabelecidos pela Resolução CFESS nº 560, de 15 de outubro de 2009.
A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de esgotamento de todos os meios administrativos junto a Secretaria de Educação a Distância do MEC, objetivando anular o art. 2º da Portaria nº 44/2009 do Secretário de Educação a Distância, que reconhece, dentre outros, o Curso de Bacharelado em Serviço Social, realizado na modalidade a distância perante a Universidade Tocantins/UNITINS, mesmo tendo sido constatado irregularidades no oferecimento do mesmo, conforme consta do Processo Administrativo nº 23000.015907/2008-34;
Considerando que o CFESS, na presente data 16 de dezembro de 2009, protocolizou perante a Secretaria de Educação a Distância do MEC, representação objetivando a anulação Imediata, do art. 2º da Portaria SED nº 44/2009, de forma a permitir que o estabelecido na Portaria do CFESS nº 25/2009, ora revogada, volte a surtir seus efeitos de direito;
Considerando a aprovação unânime dos termos da presente Resolução pelo Conselho Pleno do CFESS, em reunião realizada em 13 de dezembro de 2009;
Resolve:
Art. 1º Revogar integralmente a Portaria CFESS nº 25, de 28 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 166, de 31 de agosto de 2009, Seção 1, pág. 114.
Art. 2º A análise e decisão sobre os pedidos de inscrição profissional, apresentados perante os Conselhos Regionais de Serviço Social/CRESS, dos alunos formados no Curso de Ensino a Distância pela Universidade Tocantins/UNITINS, serão feitos de acordo com os mesmos critérios definidos pela Resolução CFESS nº 560, de 15 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 16 de outubro de 2009, Seção 1, pág. 120.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser divulgada, principalmente, para os alunos que tiveram seus pedidos de registro profissional perante os CRESS sustados em razão da, então, vigência da Portaria nº 25/2009.
IVANETE SALETE BOSCHETTI