Portaria CFESS nº 25 de 28/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2009

Sustação da análise e decisão sobre os pedidos de inscrição profissional, apresentados ou protocolizados perante os CRESS, de alunos formados pela Universidade de Tocantins/UNITINS do Curso de Bacharelado em Serviço Social.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CFESS nº 33, de 17.12.2009, DOU 18.12.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que o Conselho Federal de Serviço Social tomou conhecimento da expedição da Portaria nº 44/2009, pelo Secretário de Educação à Distância do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União, em 19 de agosto de 2009, que noticia o descrendenciamento da Universidade Tocantins, mantida pela Fundação Universidade do Tocantins, para oferta de cursos superiores na modalidade de ensino à distância;

Considerando que tal descredenciamento ocorreu em razão da constatação de irregularidades constantes da Nota Técnica nº 156/2009/CGS/DRESEAD/SEED/MEC, bem como do processo administrativo nº 23000.015907/2008-34;

Resolve:

Art. 1º Determinar a sustação da análise e decisão sobre os pedidos de inscrição profissional, apresentados ou protocolizados perante os Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS, de alunos formados pela Universidade de Tocantins/UNITINS do Curso de Bacharelado em Serviço Social, até conclusão da análise jurídica solicitada ao órgão jurídico do CFESS, para verificação da viabilidade ou não da concessão do registro.

Art. 2º As situações excepcionais, relativas a pedidos de registro de formandos da UNITINS, deverão ser tratadas pelos CRESS, de forma especial e individualizada e, na hipótese de seu acatamento, deverão ser devidamente justificadas e motivadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

IVANETE SALETE BOSCHETTI"