Portaria SPOA/SE/MTur nº 33 de 08/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2006

Promove as modificações das modalidades de aplicações, das dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária nº 54.101 - Ministério do Turismo - MTur, constantes da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MTur nº 103, 6 de julho de 2005, e tendo em vista a Lei nº 11.178 de 20 de setembro de 2005, e Portaria SOF nº 6, de 29 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, as modificações das modalidades de aplicações, das dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária nº 54.101 - Ministério do Turismo - MTur, constantes da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da classificação, na modalidade aprovada, programada e disponível, nesta data, que não permite Transferências a Estados e ao Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUBENS PORTUGAL BACELLAR

ANEXO

R$

ESPECIFICAÇÃO  ESF   FTE   IDOC   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
MODALIDADE   VALOR   MODALIDADE   VALOR  
1166 - BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS.               
23.695.1166.4620.0260 - Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado do Amazonas.0100 9999 3.3.40 2.000.000 3.3.30 2.000.000