Portaria MD nº 33 de 12/01/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2005
Altera a Portaria MD nº 738 de 2004.
O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e do disposto na Portaria Normativa nº 083/MD, de 30 de janeiro de 2004, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 738/MD, de 2 de agosto de 2004, e o art. 1º, caput, incisos I a III, e art. 2º de seu Anexo, publicados no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê-Gestor da Autoridade Certificadora de Defesa, na forma do anexo a esta Portaria.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
COMITÊ-GESTOR DA AUTORIDADE CERTIFICADORA DE DEFESA
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 1º Ao Comitê-Gestor da Autoridade Certificadora de Defesa, colegiado representativo e de assessoramento direto do Ministro de Estado da Defesa, compete:
I - formular a doutrina e o planejamento para a implantação do Sistema de Certificação Digital de Defesa para operação no âmbito e de acordo com as prescrições da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), notadamente quanto:
[...]
II - formular o arcabouço normativo e operacional da Autoridade Certificadora de Defesa;
III - subsidiar a formulação das diretrizes ministeriais e orientar as ações decorrentes da implantação e funcionamento da Autoridade Certificadora de Defesa; e
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 2º O Comitê-Gestor da Autoridade Certificadora de Defesa tem a seguinte estrutura:
[...]" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA