Portaria SEFAZ nº 33 de 29/05/2001
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 jun 2001
Inclui item na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/01 - Sefaz.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/01 - Sefaz, de 26/04/01, o item a seguir:
DESCRIÇÃO | UN. | CÓDIGO | VALOR R$ |
CERVEJA | | | |
Cerveja Santa Cerva 600 ml | Un. | 905810 | 0,90 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de maio de 2.001.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda