Portaria SEFAZ nº 33 de 29/05/2001

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 jun 2001

Inclui item na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/01 - Sefaz.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/01 - Sefaz, de 26/04/01, o item a seguir:

DESCRIÇÃO
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
CERVEJA
 
 
 
Cerveja Santa Cerva 600 ml
Un.
905810
0,90

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de maio de 2.001.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda