Portaria CAT nº 33 de 25/04/2000

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 abr 2000

Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição de estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS por falta de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS na hipótese que especifica.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 25 do Regulamento do ICMS e na Portaria CAT nº 54/96, de 12.08.96, e considerando o elevado número de contribuintes omissos da entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIAs desde setembro de 1999, bem como a necessidade de saneamento do cadastro de contribuintes do ICMS, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Os contribuintes que foram desenquadrados automaticamente do antigo regime da microempresa disciplinado pela Lei nº 6.267/88, de 15.12.88, por não ter em efetuado o seu reenquadramento no Regime Tributário Simplificado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, aprovado pela Lei nº 10.086/98, de 19.11.98, e que se encontram, até a data de edição desta Portaria, omissos da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA serão notificados, por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado, para providenciar a regularização da referida obrigação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desse ato.

Parágrafo único - Decorrido o prazo estabelecido no caput, a Diretoria de Informações - DI processará a cassação da eficácia da inscrição dos contribuintes que persistirem na omissão, dispensado o procedimento previsto no § 3º do art. 4º da Portaria CAT nº 54/96, de 12.08.96.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.