Portaria DETRAN nº 329 DE 17/04/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 abr 2023

Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de maio de 2023 e dá outras providências.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;

Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;

Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , Resoluções nº 789, 558/2015 e 849/2021 - CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito;

Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves, médias e leves pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e/ou vertical, em vias públicas; e

Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico - ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA - São Luís e SINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.

Resolve

Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de maio do exercício de 2023, que compõe o Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e Raposa), CIRETRANs e os municípios integrantes do Anexo I.

Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis.

Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:

I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;

II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.

Parágrafo único. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de até 12 dias para lançamento dos resultados dos exames práticos de direção veicular no sistema contados a partir da aplicação.

Art. 6º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.

Art. 7º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.

Art. 8º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.

Art. 9º Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 2 (dois) candidatos por veículo para as categorias B, C, D e E em cada horário em São Luís, Imperatriz, Timon, Bacabal, Santa Inês e Balsas. Para os demais municípios a quantidade máxima de agendamento por veículo para as categorias B, C, D e E será de 3 (três) por horário. Nos últimos horários da manhã (11h30) e da tarde (16h30) será possível agendar 1 (um) candidato por veículo em todo o Estado.

Art. 10. Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 5 (cinco) candidatos por veículo em cada horário para a categoria A em todo o Estado.

Art. 11. O tempo máximo para realização da etapa de estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis será de 03 (três) minutos para a categoria "B", 05 (cinco) para as categorias "C" e "D" e 7 (sete) minutos para a categoria "E". Concluída a primeira etapa (estacionamento) no tempo determinado, inicia-se imediatamente a etapa de condução em via pública, urbana ou rural, conforme art. 16, incisos e parágrafos da resolução 789/2020.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2023.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Hewerton Carlos Rodrigues Pereira

Diretor Geral - DETRAN/MA

ANEXO I PORTARIA Nº 329/2023

Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - MAIO DE 2023
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
São Luís-Pátio do Detran 1.308 18         02 a 26
São Luís-Posto da BR           738 02 a 31
São Luís-Shopping do Automóvel           5.425 02 a 31
Área do Castelinho   1.559   117 72   02 a 26
São Luís - Cohatrac   872         03 a 26
São Luís - Cidade Operária   542         02, 03, 05, 08,09, 15, 16, 17 19, 22 e 23
Paço do Lumiar 138 460   27     02, 04, 11, 18, 23 e 25
Raposa   48         16
São José de Ribamar   32         09
Arari 20 31         25 e 26
Axixá 30 40         19
Barreirinhas 72 65   16     17 a 19
Brejo   26         22 e 23
Cantanhede 30 54         15 e 16
Carutapera 30 54         09 e 10
Chapadinha 96 145   20   264 23 a 26
Icatu 20 28         02
Itapecuru 48 84         17 e 18
Pinheiro 96 119   20   396 08 a 11
Rosário 36 54   10     03 e 04
Santa Rita 30 52         04 e 05
São Bento 36 49         11 e 12
Turilândia 20 43         11 e12
Tutóia 30 40   6     15 e 16
Viana 36 58   6     22 a 24
Vitória do Mearim 30 34         24 e 25

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Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - MAIO DE 2023
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Imperatriz 912 856   95 76 1.850 02 a 26
Açailândia 288 410   50 30 660 02 a 05; 17 a 19
Amarante do Maranhão   48         08 e 09
Buriticupu 54 68   10     15 e 16
Carolina   46         08 e 09
Estreito 40 43         10 e 11
Gov. Edison Lobão 30 37         09 e 10
Grajaú 96 126   16 10 264 22 a 26
João Lisboa 30 59         11 e 12
Porto Franco 40 43         11 e 12

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Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - MAIO DE 2023
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Timon 144 213   10   396 02 a 05
Barra do Corda 132 196   20   396 22 a 26
Caxias 180 237   27 10 396 08 a 12
Coelho Neto 30 39         19
Colinas 30 35         17 e 18
Pastos Bons 30 26         16 e 17
São João dos Patos 48 48   6   264 15 e 16

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Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - MAIO DE 2023
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Bacabal 120 151   10   396 24 a 26
Alto Alegre 20 35   7     22
Codó 72 143   26 10 264 08 a 11
Coroatá 36 55   10     11 e 12
Dom Pedro   57   10     18 e 19
Lago da Pedra   34   7     23
Pedreiras 48 61   7   264 02 e 03
Presidente Dutra 72 139   16 10 264 15 a 18
Trizidela da Vale 30 42   6     03 e 04
Vitorino Freire 40 40         04 e 05

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Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - MAIO DE 2023
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Santa Inês 336 531   36 18 660 02 a 09; 15 a 26
Santa Luzia do Tide   101   10     10 a 12

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Quantidade de Exames Mensais de Balsas - MAIO DE 2023
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Balsas 192 280   32 16 660 02 a 26

ANEXO II PORTARIA Nº 329/2023

PROTOCOLO PROVAS EPDV

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - uso de máscaras pelo candidato e examinador após a liberação e durante todo o tempo de prova quando apresentar sintomas gripais.

II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;

III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 30 minutos. Tempo necessário para identificação. Caso ultrapasse o horário agendado para prova, será considerado faltoso.

PROTOCOLO PROVAS ETT

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - uso de máscaras pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova quando apresentar sintomas gripais, exceto para identificação;

II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital;

III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 30 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Caso ultrapasse o horário agendado para prova, será considerado faltoso. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;