Portaria DETRAN nº 329 DE 17/04/2023
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 abr 2023
Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de maio de 2023 e dá outras providências.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;
Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;
Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , Resoluções nº 789, 558/2015 e 849/2021 - CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves, médias e leves pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e/ou vertical, em vias públicas; e
Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico - ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA - São Luís e SINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.
Resolve
Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de maio do exercício de 2023, que compõe o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e Raposa), CIRETRANs e os municípios integrantes do Anexo I.
Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis.
Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:
I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;
II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.
Parágrafo único. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de até 12 dias para lançamento dos resultados dos exames práticos de direção veicular no sistema contados a partir da aplicação.
Art. 6º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.
Art. 7º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.
Art. 8º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.
Art. 9º Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 2 (dois) candidatos por veículo para as categorias B, C, D e E em cada horário em São Luís, Imperatriz, Timon, Bacabal, Santa Inês e Balsas. Para os demais municípios a quantidade máxima de agendamento por veículo para as categorias B, C, D e E será de 3 (três) por horário. Nos últimos horários da manhã (11h30) e da tarde (16h30) será possível agendar 1 (um) candidato por veículo em todo o Estado.
Art. 10. Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 5 (cinco) candidatos por veículo em cada horário para a categoria A em todo o Estado.
Art. 11. O tempo máximo para realização da etapa de estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis será de 03 (três) minutos para a categoria "B", 05 (cinco) para as categorias "C" e "D" e 7 (sete) minutos para a categoria "E". Concluída a primeira etapa (estacionamento) no tempo determinado, inicia-se imediatamente a etapa de condução em via pública, urbana ou rural, conforme art. 16, incisos e parágrafos da resolução 789/2020.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2023.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Hewerton Carlos Rodrigues Pereira
Diretor Geral - DETRAN/MA
ANEXO I PORTARIA Nº 329/2023
Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - MAIO DE 2023 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
São Luís-Pátio do Detran | 1.308 | 18 | 02 a 26 | ||||
São Luís-Posto da BR | 738 | 02 a 31 | |||||
São Luís-Shopping do Automóvel | 5.425 | 02 a 31 | |||||
Área do Castelinho | 1.559 | 117 | 72 | 02 a 26 | |||
São Luís - Cohatrac | 872 | 03 a 26 | |||||
São Luís - Cidade Operária | 542 | 02, 03, 05, 08,09, 15, 16, 17 19, 22 e 23 | |||||
Paço do Lumiar | 138 | 460 | 27 | 02, 04, 11, 18, 23 e 25 | |||
Raposa | 48 | 16 | |||||
São José de Ribamar | 32 | 09 | |||||
Arari | 20 | 31 | 25 e 26 | ||||
Axixá | 30 | 40 | 19 | ||||
Barreirinhas | 72 | 65 | 16 | 17 a 19 | |||
Brejo | 26 | 22 e 23 | |||||
Cantanhede | 30 | 54 | 15 e 16 | ||||
Carutapera | 30 | 54 | 09 e 10 | ||||
Chapadinha | 96 | 145 | 20 | 264 | 23 a 26 | ||
Icatu | 20 | 28 | 02 | ||||
Itapecuru | 48 | 84 | 17 e 18 | ||||
Pinheiro | 96 | 119 | 20 | 396 | 08 a 11 | ||
Rosário | 36 | 54 | 10 | 03 e 04 | |||
Santa Rita | 30 | 52 | 04 e 05 | ||||
São Bento | 36 | 49 | 11 e 12 | ||||
Turilândia | 20 | 43 | 11 e12 | ||||
Tutóia | 30 | 40 | 6 | 15 e 16 | |||
Viana | 36 | 58 | 6 | 22 a 24 | |||
Vitória do Mearim | 30 | 34 | 24 e 25 |
.
Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - MAIO DE 2023 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Imperatriz | 912 | 856 | 95 | 76 | 1.850 | 02 a 26 | |
Açailândia | 288 | 410 | 50 | 30 | 660 | 02 a 05; 17 a 19 | |
Amarante do Maranhão | 48 | 08 e 09 | |||||
Buriticupu | 54 | 68 | 10 | 15 e 16 | |||
Carolina | 46 | 08 e 09 | |||||
Estreito | 40 | 43 | 10 e 11 | ||||
Gov. Edison Lobão | 30 | 37 | 09 e 10 | ||||
Grajaú | 96 | 126 | 16 | 10 | 264 | 22 a 26 | |
João Lisboa | 30 | 59 | 11 e 12 | ||||
Porto Franco | 40 | 43 | 11 e 12 |
.
Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - MAIO DE 2023 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Timon | 144 | 213 | 10 | 396 | 02 a 05 | ||
Barra do Corda | 132 | 196 | 20 | 396 | 22 a 26 | ||
Caxias | 180 | 237 | 27 | 10 | 396 | 08 a 12 | |
Coelho Neto | 30 | 39 | 19 | ||||
Colinas | 30 | 35 | 17 e 18 | ||||
Pastos Bons | 30 | 26 | 16 e 17 | ||||
São João dos Patos | 48 | 48 | 6 | 264 | 15 e 16 |
.
Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - MAIO DE 2023 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Bacabal | 120 | 151 | 10 | 396 | 24 a 26 | ||
Alto Alegre | 20 | 35 | 7 | 22 | |||
Codó | 72 | 143 | 26 | 10 | 264 | 08 a 11 | |
Coroatá | 36 | 55 | 10 | 11 e 12 | |||
Dom Pedro | 57 | 10 | 18 e 19 | ||||
Lago da Pedra | 34 | 7 | 23 | ||||
Pedreiras | 48 | 61 | 7 | 264 | 02 e 03 | ||
Presidente Dutra | 72 | 139 | 16 | 10 | 264 | 15 a 18 | |
Trizidela da Vale | 30 | 42 | 6 | 03 e 04 | |||
Vitorino Freire | 40 | 40 | 04 e 05 |
.
Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - MAIO DE 2023 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Santa Inês | 336 | 531 | 36 | 18 | 660 | 02 a 09; 15 a 26 | |
Santa Luzia do Tide | 101 | 10 | 10 a 12 |
.
Quantidade de Exames Mensais de Balsas - MAIO DE 2023 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Balsas | 192 | 280 | 32 | 16 | 660 | 02 a 26 |
ANEXO II PORTARIA Nº 329/2023
PROTOCOLO PROVAS EPDV
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - uso de máscaras pelo candidato e examinador após a liberação e durante todo o tempo de prova quando apresentar sintomas gripais.
II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;
III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 30 minutos. Tempo necessário para identificação. Caso ultrapasse o horário agendado para prova, será considerado faltoso.
PROTOCOLO PROVAS ETT
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - uso de máscaras pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova quando apresentar sintomas gripais, exceto para identificação;
II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital;
III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 30 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Caso ultrapasse o horário agendado para prova, será considerado faltoso. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;