Portaria MMA nº 329 de 23/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2011

Institui no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho - GT para aprimorar metodologia para elaboração de Planos de Manejo de Unidades de Conservação Federais e realizar estudo de custos financeiros para elaboração dos Planos, em conformidade com o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho - GT para aprimorar metodologia para elaboração de Planos de Manejo de Unidades de Conservação Federais e realizar estudo de custos financeiros para elaboração dos Planos, em conformidade com o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, de cada uma das seguintes Secretarias e Autarquias do Ministério do Meio Ambiente, sendo:

I - dois representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, que o coordenará;

II - um representante da Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

III - um representante da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável; e

IV - um representante do Serviço Florestal Brasileiro;

Art. 3º O coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, de entidades privadas, de organizações da sociedade civil e pessoas de notório saber para contribuírem na execução dos seus trabalhos.

Art. 4º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos do GT será de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação justificada do coordenador do GT.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA