Portaria AGU nº 329 de 16/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2010
Dispõe sobre a apresentação de documentos e exames médicos pré-admissionais, e dá outras providências.
O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 45 da Resolução CSAGU nº 1, de 14 de maio de 2002,
Considerando o disposto nos itens 18.30, 18.31, 18.36 e 18.37 do Edital nº 38 - AGU/ADV, de 17 de novembro de 2008, com as alterações dadas pelo Edital nº 18 - AGU/ADV, de 4 de novembro de 2009, e a aprovação do resultado final do concurso público de provas e títulos destinados ao provimento de cargos de Advogado da União de 2ª Categoria, pelo Edital nº 19 - AGU/ADV, de 9 de novembro de 2009, do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União,
Resolve:
Art. 1º Os candidatos nomeados pela Portaria nº 317 - AGU, de 9 de março de 2010, constantes de seu Anexo I, deverão encaminhar, para a Caixa Postal nº 7988 - Agência Sudoeste 10300634, CEP 70673- 970, Brasília/DF - CONCURSO ADVOGADO DA UNIÃO, até dez dias antes da data da posse, os seguintes documentos:
I - cópias da documentação exigida para a posse, relacionada no Anexo I desta Portaria;
II - atestado acompanhado de laudo de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, fornecido por médico integrante do Sistema Único de Saúde - SUS ou vinculado ao Serviço Público Federal, acompanhado dos exames laboratoriais e radiológicos discriminados no Anexo II.
§ 1º Os exames médicos de que trata o inciso II correrão às expensas dos candidatos, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 2º A posse ocorrerá no dia 12 de abril de 2010, às 10h, na Unidade de lotação a ser definida após a escolha de vagas.
Parágrafo único. Os candidatos nomeados serão convocados para a escolha de vagas em ato específico.
Art. 3º O Curso de Formação, com duração máxima de 80 horas/aula, será realizado nas Capitais dos Estados em data a ser definida pelo Titular de cada Unidade de lotação.
Art. 4º Eventuais dúvidas e omissões serão dirimidas pela Divisão de Recrutamento e Seleção da Advocacia-Geral da União, pelo endereço eletrônico: concurso.crh@agu.gov.br
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
ANEXO IDOCUMENTAÇÃO REGULAMENTAR EXIGIDA PARA A POSSE:
1) CÓPIAS AUTENTICADAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS (uma via):
a) Cédula de Identidade;
b) Habilitação Profissional - OAB (caso ocupe cargo público incompatível com o exercício da advocacia, encaminhar cópia autenticada do certificado de aprovação e declaração simples de incompatibilidade)
c) Título de Eleitor e dos comprovantes de votação da última eleição, dois turnos se houver;
d) Certidão de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidatos do sexo masculino;
e) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
g) Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de Bacharel em Direito ou documento certificador da conclusão do curso de Direito;
h) Certidão de Nascimento ou Casamento, e dos dependentes, se houver.
2) CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS (uma via):
a) última Declaração de Bens e Rendimentos para fins de Imposto de Renda ou comprovante da Declaração Anual de Isento, apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil e do respectivo recibo de entrega;
b) em se tratando de Servidor Público Federal Estadual, Municipal, ou do Distrito Federal: protocolo de solicitação de vacância ou exoneração do cargo anterior;
c) em se tratando de empregado de Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista: pedido de demissão/exoneração do cargo anterior;
d) comprovante de abertura de conta corrente ou cópia do talão de cheque de conta já existente, para efeitos de depósito da remuneração.
e) Curriculum Vitae;
3) FOTOGRAFIAS:
a) três fotos 3x4, recentes, coloridas.
4) TERMOS E FORMULÁRIOS
5) encaminhar, após preenchidos e assinados, os Termos e Formulários a serem disponibilizados, oportunamente, no sítio www.agu.gov.br, da Advocacia-Geral da União, na seção Comunicados Institucionais,
ANEXO IIRELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS LABORATORIAIS:
1) EXAMES MÉDICOS VÁLIDOS POR 3 (TRÊS) MESES
a) Hemograma Completo e VHS;
b) Glicemia de jejum;
c) Perfil Lipídico (CT, LDL, VLDL, HDL e Triglicerídios);
d) Dosagem de eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio e Cloretos);
e) Uréia;
f) Creatinina;
g) V.D.R.L (sorologia para Lues);
h) Pesquisa para Doença de Chagas (Imunofluorescencia ou Reação Machado e Guerreiro)
i) Exame de urina (E.A.S - elementos anormais e sedimentoscopia);
j) Exame parasitológico de fezes.
2) EXAMES VÁLIDOS POR 1 (UM) ANO
a) Eletrocardiograma de repouso (com laudo); e
b) RX do Tórax - P.A e perfil - encaminhar somente o laudo, sem as radiografias.
3) EXAME COM VALIDADE PERMANENTE
a) Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh.