Portaria MPS nº 329 de 02/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2006
Fixa os seguintes percentuais da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico Pericial - GDAMP.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MPS nº 425, de 08.11.2006, DOU 09.11.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e com base no disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, com a redação dada pela Lei nº 11.302, de 10 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Fixar os seguintes percentuais da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico Pericial - GDAMP, conforme o tempo médio apurado entre a marcação inicial e a realização da perícia inicial:
Tempo Médio (em dias) | Percentual | Quantidade de Pontos |
0 a 05 | 100% | 60 |
06 a 15 | 95% | 57 |
16 a 30 | 90% | 54 |
31 a 35 | 85% | 51 |
36 a 39 | 80% | 48 |
40 ou mais | 0 | 0 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos válidos para o segundo e terceiro trimestre de avaliação de 2006, revogando-se a previsão constante da Portaria MPS/GM nº 164, de 5 de junho de 2006.
NELSON MACHADO"