Portaria MPS nº 329 de 02/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2006

Fixa os seguintes percentuais da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico Pericial - GDAMP.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MPS nº 425, de 08.11.2006, DOU 09.11.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e com base no disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, com a redação dada pela Lei nº 11.302, de 10 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º Fixar os seguintes percentuais da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico Pericial - GDAMP, conforme o tempo médio apurado entre a marcação inicial e a realização da perícia inicial:

Tempo Médio (em dias) Percentual Quantidade de Pontos 
0 a 05 100% 60 
06 a 15 95% 57 
16 a 30 90% 54 
31 a 35 85% 51 
36 a 39 80% 48 
40 ou mais 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos válidos para o segundo e terceiro trimestre de avaliação de 2006, revogando-se a previsão constante da Portaria MPS/GM nº 164, de 5 de junho de 2006.

NELSON MACHADO"