Portaria SEFP nº 329 de 28/05/1997
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 mai 1997
Estabelece normas para a entrega da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no AJUSTE SINIEF nº 1, de 31 de maio de 1996, resolve:
Art. 1º Ficam obrigados a apresentar a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS os contribuintes do ICMS que não estejam inscritos como Ambulante, Feirante, Produtor Agropecuário ou Microempresa.
Art. 2º A Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS, modelo anexo, se destina a apurar a balança comercial interestadual, e conterá as seguintes indicações:
I - denominação: Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS;
II - identificação do contribuinte;
III - inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal;
IV - período de referência;
V - informações relacionadas com entradas e saídas de mercadorias, aquisições e prestações de serviços, por unidade federada.
§ 1º A Guia prevista neste artigo será preenchida, no mínimo, em duas vias com a seguinte destinação:
a) 1ª via, para a repartição fiscal competente;
b) 2º via, ao contribuinte como prova de entrega ao fisco;
§ 2º Os estabelecimentos gráficos poderão imprimir o formulário de que trata este artigo, desde que autorizados pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento.
Art. 3º A GI/ICMS será de periodicidade anula, compreendendo as operações e prestações realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, devendo ser entregue pelo contribuinte até 31 de maio do exercício posterior.
§ 1º A GI/ICMS relativa ao exercício de 1996 abrangerá o período de março a dezembro de 1996, e será entregue pelo contribuinte até 31 de julho de 1997.
Art. 4º Para fins de preenchimento da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS, as unidades da Federação serão identificadas em conformidade com o seguinte código numérico:
01.Acre
02.Alagoas
03.Amapá
04.Amazonas
05.Bahia
06.Ceará
08.Espírito Santo
10.Goiás
12.Maranhão
13.Mato Grosso
28.Mato Grosso do Sul
14.Minas Gerais
15.Pará
16.Paraíba
17.Paraná
18.Pernambuco
19.Piauí
20.Rio Grande do Norte
21.Rio Grande do Sul
22.Rio de Janeiro
23.Rondônia
24.Roraima
25.Santa Catarina
26.São Paulo
27.Sergipe
29.Tocantins
Art. 5º A Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS poderá ser entregue em meio magnético observadas as condições estabelecidas pela Portaria nº 276, de 7 de maio de 1997.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
MÁRIO TINOCO DA SILVA
| DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO SUBSECRETARIA DA RECEITA | 1. CARIMBO PADRONIZADO | |||||||||||||||||||||||||||||
GUIA DE INFORMAÇÕES DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI/ICMS | |||||||||||||||||||||||||||||||
2 Nº CF/DF | | 3 TIPO NORMAL RETIFICADORA | | 4 PERÍODO DE REFERÊNCIA DE / / A / / | |||||||||||||||||||||||||||
5 INFORMAÇÕES CADASTRAIS | |||||||||||||||||||||||||||||||
5.1 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL | |||||||||||||||||||||||||||||||
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL (COMPLEMENTO) | 5.2 CGC/MF | ||||||||||||||||||||||||||||||
5.3 ENDEREÇO | | ||||||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO (COMPLEMENTO) | 5.4 CEP | 5.5 TELEFONE | |||||||||||||||||||||||||||||
6 ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS | |||||||||||||||||||||||||||||||
6.1 CÓDIGO | 6.2 UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | 6.3 VALOR CONTÁBIL | 6.4 BASE DE CÁLCULO | 6.5 OUTRAS | 6.6 ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||||||||||||||||||||||||||
| | | | | a) PETRÓLEO/ENERGIA | b) OUTROS PRODUTOS | |||||||||||||||||||||||||
01 | ACRE | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
02 | ALAGOAS | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
03 | AMAPÁ | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
04 | AMAZONAS | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
05 | BAHIA | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
06 | CEARÁ | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
08 | ESPÍRITO SANTO | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
10 | GOIÁS | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
12 | MARANHÃO | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
13 | MATO GROSSO | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
28 | MATO GROSSO DO SUL | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
14 | MINAS GERAIS | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
15 | PARÁ | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
16 | PARAÍBA | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
17 | PARANÁ | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
18 | PERNAMBUCO | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
19 | PIAUÍ | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
20 | RIO GRANDE DO NORTE | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
21 | RIO GRANDE DO SUL | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
22 | RIO DE JANEIRO | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
23 | RONDÔNIA | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
24 | RORAIMA | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
25 | SANTA CATARINA | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
26 | SÃO PAULO | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
27 | SERGIPE | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
29 | TOCANTINS | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
6.7 TOTAIS | | | | | | | |||||||||||||||||||||||||
7 SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS | |||||||||||||||||||||||||||||||
7.1 | 7.2 UNIDADE DA | 7.3 VALOR CONTÁBIL | 7.4 BASE DE CÁLCULO | | 7.6 ICMS COBRADO POR | ||||||||||||||||||||||||||
CÓDIGO | FEDERAÇÃO DE ORIGEM | a) NÃO CONTRIBUINTE | b) CONTRIBUINTE | a) NÃO CONTRIBUINTE | b) CONTRIBUINTE | 7.5 OUTRAS | SUBST. TRIBUTÁRIA | ||||||||||||||||||||||||
01 | ACRE | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
02 | ALAGOAS | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
03 | AMAPÁ | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
04 | AMAZONAS | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
05 | BAHIA | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
06 | CEARÁ | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
08 | ESPÍRITO SANTO | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
10 | GOIÁS | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
12 | MARANHÃO | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
13 | MATO GROSSO | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
28 | MATO GROSSO DO SUL | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
14 | MINAS GERAIS | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
15 | PARÁ | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
16 | PARAÍBA | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
17 | PARANÁ | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
18 | PERNAMBUCO | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
19 | PIAUÍ | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
20 | RIO GRANDE DO NORTE | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
21 | RIO GRANDE DO SUL | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
22 | RIO DE JANEIRO | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
23 | RONDÔNIA | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
24 | RORAIMA | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
25 | SANTA CATARINA | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
26 | SÃO PAULO | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
27 | SERGIPE | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
29 | TOCANTINS | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
7.7 TOTAIS | | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||
8 LOCAL/DATA DE APRESENTAÇÃO | 10 RECEPÇÃO DA REPARTIÇÃO FISCAL | ||||||||||||||||||||||||||||||
9 RESPONSÁVEL | | ||||||||||||||||||||||||||||||
Assinatura | Carimbo da Repartição/Data/Assinatura Servidor | ||||||||||||||||||||||||||||||
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO | |||||||||||||||||||||||||||||||
1 - CARIMBO PADRONIZADO - Apor carimbo padronizado da firma. 2 - Nº CF/DF - Preencher com o número do contribuinte no Cadastro Fiscal do Distrito Federal. 3 - TIPO - Marcar um "X" o tipo de Declaração se normal ou retificadora. 4 - PERÍODO DE REFERÊNCIA - Preencher com as datas do início e do final do período a que se referem as informações prestadas (formato DDMMAA). 5 - INFORMAÇÕES CADASTRAIS 5.1 - FIRMA OU RAZÃO SOCIAL - Preencher com o nome da firma ou razão social do contribuinte. 5.2 - CGC/MF - Preencher com o número do Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda. 5.3 - ENDEREÇO - Preencher com o endereço do contribuinte, informando a respectiva cidade e a unidade da Federação. 5.4 - CEP - Preencher com o Código de Endereçamento Postal referente ao endereço do contribuinte. 5.5 - TELEFONE - Preencher com o número do telefone do estabelecimento do contribuinte. 6 - ENTRADA DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS - Este quadro deverá ser preenchido em moeda nacional, sendo que os valores, extraídos do Livro "Registro de Entradas", deverão corresponder ao somatório das operações e prestações interestaduais realizadas no período de referência, desconsiderados os centavos 6.1 - CÓDIGO - Impresso no formulário. 6.2 - UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM - Impresso no formulário 6.3 - VALOR CONTÁBIL - Preencher com os valores lançados na coluna "valor contábil". 6.4 - BASE DE CÁLCULO - Preencher com os valores lançados na coluna "base de cálculo". 6.5 - OUTRAS - Preencher com os valores lançados na coluna "outras". 6.6 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Preencher com os valores lançados na coluna "observações", relativos ao imposto retido por substituição tributária, conforme segue. a) PETRÓLEO/ENERGIA ELÉTRICA - Nas operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, energia elétrica. b) OUTROS PRODUTOS - Nas operações com os demais produtos. | 6.7 - TOTAIS - Preencher com os valores totais referentes a cada coluna. 7 - SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS - Este quadro deverá ser preenchido em moeda nacional, sendo que os valores, extraídos do Livro "Registro de Saídas", deverão corresponder ao somatório das operações e prestações interestaduais realizadas no período de referência, desconsiderados os centavos: 7.1 - CÓDIGO - Impresso no formulário 7.2 - UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE DESTINO - Impresso no formulário 7.3 - VALOR CONTÁBIL a) NÃO CONTRIBUINTE - Preencher com valores lançados na coluna "valor contábil", com os Códigos Fiscais da Operações e Prestações - CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63. b) CONTRIBUINTE - Preencher com valores lançados na coluna "valor contábil", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63. 7.4 - BASE DE CÁLCULO: a) NÃO CONTRIBUINTE - Preencher com valores lançados na coluna "base de cálculo", com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63. b) CONTRIBUINTE - Preencher com valores lançados na coluna "base de cálculo", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63. 7.5 - OUTRAS - Preencher com valores lançados na coluna "outras". 7.6 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO - Preencher com os valores lançados na coluna "observações", correspondentes ao imposto cobrado por substituição tributária. 7.7 - TOTAIS - Preencher com os valores totais, referentes a cada coluna. 8 - LOCAL E DATA DA APRESENTAÇÃO - Preencher com o local e a data da apresentação da GI/ICMS. 9 - RESPONSÁVEL - Preencher com o nome do responsável pelas informações, apondo a devida assinatura. 10 - RECEPÇÃO DA REPARTIÇÃO FISCAL - Não preencher. |