Portaria SEFP nº 329 de 28/05/1997

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 mai 1997

Estabelece normas para a entrega da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no AJUSTE SINIEF nº 1, de 31 de maio de 1996, resolve:

Art. 1º Ficam obrigados a apresentar a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS os contribuintes do ICMS que não estejam inscritos como Ambulante, Feirante, Produtor Agropecuário ou Microempresa.

Art. 2º A Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS, modelo anexo, se destina a apurar a balança comercial interestadual, e conterá as seguintes indicações:

I - denominação: Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS;

II - identificação do contribuinte;

III - inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal;

IV - período de referência;

V - informações relacionadas com entradas e saídas de mercadorias, aquisições e prestações de serviços, por unidade federada.

§ 1º A Guia prevista neste artigo será preenchida, no mínimo, em duas vias com a seguinte destinação:

a) 1ª via, para a repartição fiscal competente;

b) 2º via, ao contribuinte como prova de entrega ao fisco;

§ 2º Os estabelecimentos gráficos poderão imprimir o formulário de que trata este artigo, desde que autorizados pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento.

Art. 3º A GI/ICMS será de periodicidade anula, compreendendo as operações e prestações realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, devendo ser entregue pelo contribuinte até 31 de maio do exercício posterior.

§ 1º A GI/ICMS relativa ao exercício de 1996 abrangerá o período de março a dezembro de 1996, e será entregue pelo contribuinte até 31 de julho de 1997.

Art. 4º Para fins de preenchimento da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS, as unidades da Federação serão identificadas em conformidade com o seguinte código numérico:

01.Acre

02.Alagoas

03.Amapá

04.Amazonas

05.Bahia

06.Ceará

08.Espírito Santo

10.Goiás

12.Maranhão

13.Mato Grosso

28.Mato Grosso do Sul

14.Minas Gerais

15.Pará

16.Paraíba

17.Paraná

18.Pernambuco

19.Piauí

20.Rio Grande do Norte

21.Rio Grande do Sul

22.Rio de Janeiro

23.Rondônia

24.Roraima

25.Santa Catarina

26.São Paulo

27.Sergipe

29.Tocantins

Art. 5º A Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS poderá ser entregue em meio magnético observadas as condições estabelecidas pela Portaria nº 276, de 7 de maio de 1997.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRIO TINOCO DA SILVA

 
DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DA RECEITA
1. CARIMBO PADRONIZADO
GUIA DE INFORMAÇÕES DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI/ICMS
2 Nº CF/DF

3 TIPO
  NORMAL            RETIFICADORA

4 PERÍODO DE REFERÊNCIA
DE      /      /       A       /      /
5 INFORMAÇÕES CADASTRAIS
5.1 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL (COMPLEMENTO)
5.2 CGC/MF
5.3 ENDEREÇO

ENDEREÇO (COMPLEMENTO)
5.4 CEP
5.5 TELEFONE
6 ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
6.1 CÓDIGO
6.2 UNIDADE DA FEDERAÇÃO         DE ORIGEM
6.3 VALOR CONTÁBIL
6.4 BASE DE CÁLCULO
6.5     OUTRAS
6.6 ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA





a) PETRÓLEO/ENERGIA
b) OUTROS PRODUTOS
01
ACRE





02
ALAGOAS





03
AMAPÁ





04
AMAZONAS





05
BAHIA





06
CEARÁ





08
ESPÍRITO SANTO





10
GOIÁS





12
MARANHÃO





13
MATO GROSSO





28
MATO GROSSO DO SUL





14
MINAS GERAIS





15
PARÁ





16
PARAÍBA





17
PARANÁ





18
PERNAMBUCO





19
PIAUÍ





20
RIO GRANDE DO NORTE





21
RIO GRANDE DO SUL





22
RIO DE JANEIRO





23
RONDÔNIA





24
RORAIMA





25
SANTA CATARINA





26
SÃO PAULO





27
SERGIPE





29
TOCANTINS





6.7 TOTAIS






7 SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
7.1
7.2 UNIDADE DA
7.3 VALOR CONTÁBIL
7.4 BASE DE CÁLCULO

7.6 ICMS COBRADO POR
CÓDIGO
FEDERAÇÃO DE ORIGEM
a)
NÃO CONTRIBUINTE
b)
CONTRIBUINTE
a)
NÃO CONTRIBUINTE
b)
CONTRIBUINTE
7.5 OUTRAS
SUBST. TRIBUTÁRIA
01
ACRE






02
ALAGOAS






03
AMAPÁ






04
AMAZONAS






05
BAHIA






06
CEARÁ






08
ESPÍRITO SANTO






10
GOIÁS






12
MARANHÃO






13
MATO GROSSO






28
MATO GROSSO DO SUL






14
MINAS GERAIS






15
PARÁ






16
PARAÍBA






17
PARANÁ






18
PERNAMBUCO






19
PIAUÍ






20
RIO GRANDE DO NORTE






21
RIO GRANDE DO SUL






22
RIO DE JANEIRO






23
RONDÔNIA






24
RORAIMA






25
SANTA CATARINA






26
SÃO PAULO






27
SERGIPE






29
TOCANTINS






7.7 TOTAIS







8 LOCAL/DATA DE APRESENTAÇÃO
10 RECEPÇÃO DA REPARTIÇÃO FISCAL
9 RESPONSÁVEL

Assinatura
Carimbo da Repartição/Data/Assinatura Servidor
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1 - CARIMBO PADRONIZADO - Apor carimbo padronizado da firma.
2 - Nº CF/DF - Preencher com o número do contribuinte no Cadastro Fiscal do Distrito Federal.
3 - TIPO - Marcar um "X" o tipo de Declaração se normal ou retificadora.
4 - PERÍODO DE REFERÊNCIA - Preencher com as datas do início e do final do período a que se referem as informações prestadas (formato DDMMAA).
5 - INFORMAÇÕES CADASTRAIS
5.1 - FIRMA OU RAZÃO SOCIAL - Preencher com o nome da firma ou razão social do contribuinte.
5.2 - CGC/MF - Preencher com o número do Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda.
5.3 - ENDEREÇO - Preencher com o endereço do contribuinte, informando a respectiva cidade e a unidade da Federação.
5.4 - CEP - Preencher com o Código de Endereçamento Postal referente ao endereço do contribuinte.
5.5 - TELEFONE - Preencher com o número do telefone do estabelecimento do contribuinte.
6 - ENTRADA DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS - Este quadro deverá ser preenchido em moeda nacional, sendo que os valores, extraídos do Livro "Registro de Entradas", deverão corresponder ao somatório das operações e prestações interestaduais realizadas no período de referência, desconsiderados os centavos
6.1 - CÓDIGO - Impresso no formulário.
6.2 - UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM - Impresso no formulário
6.3 - VALOR CONTÁBIL - Preencher com os valores lançados na coluna "valor contábil".
6.4 - BASE DE CÁLCULO - Preencher com os valores lançados na coluna "base de cálculo".
6.5 - OUTRAS - Preencher com os valores lançados na coluna "outras".
6.6 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Preencher com os valores lançados na coluna "observações", relativos ao imposto retido por substituição tributária, conforme segue.
a)    PETRÓLEO/ENERGIA ELÉTRICA - Nas operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, energia elétrica.
b)    OUTROS PRODUTOS - Nas operações com os demais produtos.
6.7 - TOTAIS - Preencher com os valores totais referentes a cada coluna.
7 - SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS - Este quadro deverá ser preenchido em moeda nacional, sendo que os valores, extraídos do Livro "Registro de Saídas", deverão corresponder ao somatório das operações e prestações interestaduais realizadas no período de referência, desconsiderados os centavos:
7.1 - CÓDIGO - Impresso no formulário
7.2 - UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE DESTINO - Impresso no formulário
7.3 - VALOR CONTÁBIL
a)   NÃO CONTRIBUINTE - Preencher com valores lançados na coluna "valor contábil", com os Códigos Fiscais da Operações e Prestações - CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63.
b)    CONTRIBUINTE - Preencher com valores lançados na coluna "valor contábil", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63.
7.4 - BASE DE CÁLCULO:
a)    NÃO CONTRIBUINTE - Preencher com valores lançados na coluna "base de cálculo", com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63.
b)    CONTRIBUINTE - Preencher com valores lançados na coluna "base de cálculo", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63.
7.5 - OUTRAS - Preencher com valores lançados na coluna "outras".
7.6 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO - Preencher com os valores lançados na coluna "observações", correspondentes ao imposto cobrado por substituição tributária.
7.7 - TOTAIS - Preencher com os valores totais, referentes a cada coluna.
8 - LOCAL E DATA DA APRESENTAÇÃO - Preencher com o local e a data da apresentação da GI/ICMS.
9 - RESPONSÁVEL - Preencher com o nome do responsável pelas informações, apondo a devida assinatura.
10 - RECEPÇÃO DA REPARTIÇÃO FISCAL - Não preencher.