Portaria SEFP nº 276 de 07/05/1997

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 mai 1997

Estabelece normas para a entrega de declarações fiscais em meio magnético.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º As declarações fiscais exigidas na legislação tributária do Distrito Federal poderão ser entregues, em meio magnético, desde que:

I - nos termos definidos em convênio firmado pelas unidades da Federação e implementados pelo Distrito Federal;

II - de acordo com as diretrizes técnicas especificadas nos Manuais de Definição dos Arquivos de Declarações em Meio Magnético, elaborados pelo Departamento de Arrecadação e Tributação - DAT, da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento, e publicados em Ordem de Serviço;

III - em programas de informática elaborados e distribuídos pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento, com instruções definidas em Ordem de Serviço.

§ 1º Ocorrendo a necessidade de alterações nos Manuais de Definição dos Arquivos de Declarações em Meio Magnético ou nos programas de informática, estas serão estabelecidas por Ordem de Serviço da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento.

§ 2º Os Manuais de Definição dos Arquivos de Declarações em Meio Magnético elaborados anteriormente a esta Portaria continuarão válidos, no que couber, para os efeitos desta.

Art. 2º A entrega das declarações fiscais, em meio magnético, de que trata os incisos II e III do artigo anterior, poderá ser feita pelo contabilista responsável pela escrita fiscal do contribuinte ou pelo próprio contribuinte.

§ 1º O contabilista ou o contribuinte interessado em fazer a entrega de declarações fiscais, em meio magnético, deverá se cadastrar junto ao Setor de Recepção do Departamento Geral de Informática - DGI/SEFP, sito no andar térreo do Edifício Vale do Rio Doce, no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Brasília - DF, por meio de requerimento apresentado ao Departamento Geral de Informática-DGI/SEFP, Anexo I (contabilista) ou Anexo II (contribuinte).

§ 2º O contabilista, nos casos em que não for exigida sua inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, no requerimento de cadastramento, informará apenas o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

§ 3º O cadastro terá validade por prazo indeterminado, podendo ser suspenso ou alterado a qualquer tempo pelo contabilista ou pelo contribuinte, mediante requerimento ao Departamento Geral de Informática-DGI/SEFP.

§ 4º A Secretaria de Fazenda e Planejamento reserva-se o direito de cancelar, de ofício, o cadastro para entrega de declarações fiscais, em meio magnético, do contabilista ou do contribuinte que vier a embaraçar a sistemática implantada, retornando os contribuintes envolvidos ao sistema convencional de entrega de formulários, devendo reapresentarem os documentos na forma convencional, no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 5º Os cadastros realizados sob a égide da Portaria SEFP nº 438, de 17 de junho de 1996, serão admitidos como válidos para os efeitos desta Portaria.

Art. 3º As declarações fiscais efetuadas em meio magnético deverão ser entregues no Setor de Recepção do Departamento Geral de Informática - DGI/SEFP.

Art. 4º O contribuinte fará prova da entrega de declaração fiscal, em meio magnético, prevista nos incisos II e III do art. 1º e dos valores nela declarados, mediante recibo de entrega fornecido pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, no ato de sua apresentação.

Parágrafo único. O contribuinte aceitará como corretos os dados constantes dos arquivos magnéticos entregues, fazendo prova em contrário, somente o recibo, primário ou retificador, devidamente autenticado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, contendo o resumo das informações declaradas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SEFP nº 438, de 17 de junho de 1996.

MÁRIO TINOCO DA SILVA

ANEXO I - REQUERIMENTO

Brasília,       de                 de 199

Ilustríssimo Senhor

Diretor Geral de Informática

da Secretaria de Fazenda e Planejamento

do Governo do Distrito Federal

(responsável pela escrita fiscal do contribuinte)           , cadastrado(a) na Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, sob o CF/DF nº ___________ / ____ - ___ e no Conselho Regional de Contabilidade - CRC sob o nº ________, de conformidade com a Portaria SEFP nº    , de      de          de 1997, vem através deste requerer a Vossa Senhoria o cadastramento para a entrega de declarações fiscais, em meio magnético, ciente de que o recibo fornecido pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, quando de sua entrega, é o único documento que fará prova em contrário aos dados constantes dos arquivos magnéticos da Secretaria de Fazenda e Planejamento.

Atenciosamente

__________________________________________

Assinatura do Requerente

Nome: ______________________________

CPF/MF: _________________ / ___

ANEXO II - REQUERIMENTO

Brasília,       de                 de 199

Ilustríssimo Senhor

Diretor Geral de Informática

da Secretaria de Fazenda e Planejamento

do Governo do Distrito Federal

            (contribuinte) ____________        , cadastrado(a) na Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, sob o CF/DF nº __________ / ____ - ___ e no Ministério da Fazenda sob o CGC/MF nº ___________ / ____ - ___, de conformidade com a Portaria SEFP nº    , de    de       de 1997, vem através deste requerer a Vossa Senhoria o cadastramento para a entrega da(s) declaração(ões), em meio magnético, indicadas abaixo, ciente de que o recibo fornecido pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, quando de sua entrega, é o único documento que fará prova em contrário aos dados constantes dos arquivos magnéticos da Secretaria de Fazenda e Planejamento.

Assinale com um "X" as declarações a serem entregues:

 
.......
Demonstrativo de Faturamento do Feirante e Ambulante - DFFA
 
.......
Declaração de Informações Fiscais da Microempresa DMICRO
 
.......
Declaração Fiscal da Empresa de Pequeno Porte - DPP
 
.......
Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP
 
.......
 
 
.......
 

Atenciosamente

__________________________________________

Assinatura do(s) Sócio(s) Gerente(s)

Nome: ______________________________

CPF/MF: _________________ / ___