Portaria MEC nº 3.287 de 27/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2002

Credencia a Universidade Federal de São Paulo - Unifesp - para oferta de cursos na área da saúde.

A Ministra de Estado da Educação, Interina, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer CNE/CES nº 0339/2002, de 5 de novembro de 2002, e o Parecer de consultor ad hoc, de 11 de outubro de 2002, conforme consta do Processo nº 23001.000225/2001-41, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Credenciar a Universidade Federal de São Paulo - Unifesp, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pelo Ministério da Educação, exclusivamente para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, a distância, de especialização, aperfeiçoamento e outros, na área de saúde, por um período de cinco anos a contar da data de publicação desta portaria.

§ 1º A Unifesp deverá comunicar, previamente ao início de cada período anual de oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, a distância, o numero total de vagas previstas para estes cursos, bem como indicar a área geográfica abrangida pela oferta destes.

§ 2º A Unifesp deverá assegurar que a avaliação final dos alunos, em todos os cursos a distância, seja feita de forma presencial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO