Decreto nº 1.845 de 28/03/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 1996

Delega competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, para a prática dos atos que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.773, de 09.05.2006, DOU 10.05.2006.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

DECRETA

Art. 1º. É delegada competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto para, observada a legislação pertinente, após parecer favorável do Conselho de Educação competente, praticar os seguintes atos:

I - conceder a autorização e o recredenciamento periódico de universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior;

II - conceder o reconhecimento de cursos e habilitações oferecidos por instituições de ensino superior, inclusive por universidades, assim como a autorização prévia para o funcionamento daqueles oferecidos por instituições não universitárias;

III - aprovar os estatutos das universidades e os regimentos das demais instituições de ensino superior.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 83.857, de 15 de agosto de 1979.

Brasília, 28 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza