Portaria SES nº 328 DE 05/06/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 jun 2024

Habilita municípios integrantes da Rede Bem Cuidar ao recebimento de recurso, proveniente do Tesouro do Estado, para realização de obras de ampliação ou reforma de Unidades Básicas de Saúde. PROA 24/2000-0036588-6

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado, e considerando:

- o Decreto nº 56.062, de 29 de agosto de 2021, que instituiu a Rede Bem Cuidar RS, dentro do componente estratégico de incentivo à qualificação da Atenção Primária à Saúde do Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde (PIAPS) no Sistema Único de Saúde (SUS);

- o Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024 e suas atualizações;

- a Portaria SES nº 113/2024, que destina recursos do Governo do Estado, por meio do Programa AVANÇAR, para projetos de ampliação e de reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS) dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul integrantes da Rede Bem Cuidar;

- a Portaria SES nº 400/2016 e suas alterações, especialmente a Portaria SES/RS nº 696/2021, que viabiliza a transferência de repasses do Programa Avançar na modalidade fundo a fundo aos municípios e hospitais públicos municipais contemplados;

- o Programa Avançar, no qual o Governo do Rio Grande do Sul fortalece a qualidade da prestação de serviços à população, em especial no que diz respeito à Atenção Primária em Saúde, que prevê recursos para reforma ou ampliação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) aderidas à Rede Bem Cuidar RS (RBC RS);

RESOLVE:

Art. 1º Habilitar municípios integrantes da Rede Bem Cuidar ao recebimento de recurso, proveniente do Tesouro do Estado, para realização de obras de ampliação ou reforma de Unidades Básicas de Saúde.

§ 1º A habilitação de que trata o caput consistirá no repasse do montante total de R$ 14.675.555,21 (Quatorze milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos), aos municípios descritos nos Anexos I e II desta Portaria para Ampliação ou Reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS), do Programa Avançar na Saúde, visando à qualificação da Rede Bem Cuidar RS.

§ 2º O repasse de recursos, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, ocorrerá em parcela única a ser transferida do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) na modalidade fundo a fundo, para a ampliação ou reforma das Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 2º A transferência financeira de que trata esta portaria está condicionada à aprovação do Plano de Trabalho pela área técnica da SES nos processos respectivos.

Art. 3º A aplicação dos recursos deverá observar o objeto do Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Estadual da Saúde.

Art. 4º As obras deverão ser identificadas com "placa de obra", indicando a fonte de financiamento (Governo do Estado/SES), conforme a identificação visual disponibilizada o link: https://obras.rs.gov.br/placa-de-obra , devendo ser instalada a placa em 30 (trinta) dias após o repasse do valor.

Art. 5º É dever do município, quinzenalmente, mediante encaminhamento de formulário disponibilizado pela Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul ao endereço eletrônico monitoramentorbc@saude.rs.gov.br, informar o percentual da execução da obra e a perspectiva previsão de finalização.

Art. 6º O prazo de execução dos recursos de que trata esta Portaria é de 1 (um) ano, a contar da data do recebimento dos valores, podendo ser justificadamente prorrogado, a critério da gestão estadual.

Art. 7º Caberá ao gestor municipal, findo o prazo estabelecido para a conclusão do objeto, prestar contas da execução dos recursos pelo Relatório de Gestão Municipal, observando as regras estabelecidas na Portaria SES/RS nº 400/2016 e suas alterações.

Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria serão regrados pela Portaria SES/RS nº 400/2016 e suas alterações.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre/RS, 04 de junho de 2024.

ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde.

Anexo I - PORTARIA nº 328/2024

Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para Ampliação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) da Rede Bem Cuidar RS (RBC RS).

Município

CRS

Nº PROA

Valor em R$

1

Agudo

4

24/2000-0038263-2

350.000,00

2

Ametista do Sul

2

24/2000-0039671-4

300.000,00

3

Arroio do Padre

3

24/2000-0039739-7

325.917,07

4

Cachoeirinha

1

24/2000-0039648-0

273.233,62

5

Charqueadas

1

24/2000-0039789-3

350.000,00

6

Crissiumal

17

24/2000-0040023-1

350.000,00

7

Encruzilhada do Sul

8

24/2000-0040009-6

243.346,97

8

Fagundes Varela

5

24/2000-0040277-3

350.000,00

9

Faxinal do Soturno

4

24/2000-0040451-2

350.000,00

10

Guarani das Missões

12

24/2000-0039970-5

342.200,08

11

Ibirubá

9

24/2000-0040790-2

332.571,16

12

Itacurubi

4

24/2000-0041180-2

323.534,81

13

Maquiné

18

24/2000-0040457-1

350.000,00

14

Monte Alegre dos Campos

5

24/2000-0040812-7

299.671,50

15

Nova Hartz

1

24/2000-0041279-5

350.000,00

16

Novo Hamburgo

1

24/2000-0041370-8

350.000,00

17

Porto Vera Cruz

14

24/2000-0041583-2

217.027,35

18

Redentora

15

24/2000-0041857-2

350.000,00

19

Salto do Jacuí

9

24/2000-0042555-2

250.000,00

20

Santana do Livramento

10

24/2000-0041755-0

110.413,78

21

São Francisco de Paula

1

24/2000-0042654-0

331.931,38

22

São Paulo das Missões

14

24/2000-0058256-9

338.659,78

23

Tiradentes do Sul

2

24/2000-0045195-2

328.493,76

24

Três Forquilhas

18

24/2000-0043234-6

200.000,00

25

Três Passos

2

24/2000-0043284-2

350.000,00

26

Triunfo

1

24/2000-0043236-2

350.000,00

27

Tunas

6

24/2000-0043307-5

350.000,00

28

Vacaria

5

24/2000-0043387-3

350.000,00

29

Westfália

16

24/2000-0041914-5

350.000,00

30

Viadutos

11

24/2000-0043390-3

350.000,00

     

Total:

R$ 9.467.001,26

Anexo II - PORTARIA nº 328/2024

Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para Reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS) da Rede Bem Cuidar RS (RBC RS).

Município

CRS

Nº PROA

Valor em R$

1

Alegrete

10

24/2000-0038879-7

200.000,00

2

Alpestre

2

24/2000-0038444-9

165.853,18

3

Antônio Prado

5

24/2000-0039523-8

194.104,88

4

Bagé

7

24/2000-0039111-9

199.891,52

5

Camaquã

1

24/2000-0038785-5

131.949,05

6

Campestre da Serra

5

24/2000-0039720-6

200.000,00

7

Cerrito

3

24/2000-0039533-5

199.982,21

8

Cidreira

18

24/2000-0039800-8

200.000,00

9

Condor

17

24/2000-0039921-7

165.988,59

10

Coqueiros do Sul

6

24/2000-0041112-8

157.748,42

11

Flores da Cunha

5

24/2000-0039878-4

200.000,00

12

Ilópolis

16

24/2000-0040580-2

76.075,49

13

Independência

14

24/2000-0040069-0

170.427,98

14

Jaguarão

3

24/2000-0041247-7

180.230,08

15

Lavras do Sul

7

24/2000-0040531-4

214.878,35

16

Minas do Leão

1

24/2000-0040992-1

96.364,49

17

Nicolau Vergueiro

6

24/2000-0040794-5

200.000,00

18

Novo Cabrais

8

24/2000-0041120-9

200.000,00

19

Paraíso do Sul

4

24/2000-0059025-1

82.106,85

20

Pejuçara

17

24/2000-0041709-6

180.864,81

21

Poço das Antas

16

24/2000-0041451-8

200.000,00

22

Salvador das Missões

12

24/2000-0041697-9

200.000,00

23

São Domingos do Sul

6

24/2000-0042198-0

211.835,14

24

São Marcos

5

24/2000-0042588-9

92.168,17

25

São Valério do Sul

17

24/2000-0042684-2

183.986,41

26

São Vicente do Sul

4

24/2000-0043224-9

199.921,32

27

Soledade

6

24/2000-0042662-1

199.816,45

28

Torres

18

24/2000-0043135-8

185.980,12

29

Tupanci do Sul

6

24/2000-0043280-0

200.000,00

30

Tupandi

1

24/2000-0043330-0

118.380,44

     

Total:

R$ 5.208.553,95