Portaria MME nº 327 de 26/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2011
Altera a Portaria MME nº 113 de 2011, que dispõe sobre o leilão de compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, que a Agência Nacional de Energia Elétrica deverá promover direta ou indiretamente.
O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 12, 18, 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e no art. 1º do Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 9º da Portaria MME nº 113, de 1º de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Os agentes de distribuição deverão apresentar até o dia 30 de junho de 2011, na forma e modelo a serem disponibilizados no endereço eletrônico do Ministério de Minas e Energia na rede mundial de computadores - www.mme.gov.br, as Declarações de Necessidade para o Leilão de que trata o art. 1º, inciso I." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO