Portaria MMA nº 327 de 23/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2011
Institui no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho - GT para identificar conflitos territoriais que tenham relação com Unidades de Conservação Federais e propor Plano de Ação para resolução dos conflitos identificados.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683,28 de maio de 2003, na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho - GT para identificar conflitos territoriais que tenham relação com Unidades de Conservação Federais e propor Plano de Ação para resolução dos conflitos identificados.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes, titular e suplente, a seguir indicados:
I - dois representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, que o coordenará;
II - dois representantes do Ministério do Meio Ambiente, sendo:
a) um da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável; e
b) um da Secretaria de Biodiversidade e Florestas.
III - três representantes de movimentos sociais indicados pela Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, sendo:
a) um representante de comunidades extrativistas;
b) um representante indígena; e
c) um representante de comunidades quilombolas.
Art. 3º O coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, de entidades privadas, de organizações da sociedade civil e pessoas de notório saber para contribuírem na execução dos seus trabalhos.
Art. 4º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos do GT será de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação justificada do coordenador do GT.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA