Portaria PGF nº 327 de 04/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2010

Atribui à Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.

Notas:

1) Revogada pela Portaria AGU nº 380, de 18.05.2011, DOU 19.05.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Procurador-Geral Federal Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, a partir de 1º de junho de 2010, observada a sua competência territorial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ROBERTO BASSO"