Portaria MP nº 327 de 28/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2007

Dispõe sobre a autorização da cessão total ou parcial de espaços físicos em águas de domínio da União entregues à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República para fins de aqüicultura.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 18, § 4º, e 40, I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 13, VI, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 e no art. 19 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º A Secretaria do Patrimônio da União poderá autorizar a cessão total ou parcial de espaços físicos em águas de domínio da União entregues à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República para fins de aqüicultura.

Parágrafo único. A autorização prevista no caput dar-se-á mediante inclusão de cláusula específica nos termos de entrega, podendo ser cancelada a qualquer tempo.

Art. 2º Após efetivada a entrega, a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República poderá promover a cessão total ou parcial do imóvel, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.

Art. 3º Deverá ser observada a competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prevista no Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, nos atos relativos à cessão de imóveis da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA