Portaria GABIN nº 327 de 30/05/2006
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 jun 2006
(Revogado pela Portaria GABIN Nº 113 DE 31/03/2016):
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que para efeito no disposto no item 1. da alínea f do inciso XII do art. 1º do Anexo 1.5 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, considera-se consumo a aquisição de mercadorias ou produtos até o valor correspondente a R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 30 DE MAIO DE 2006.
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício