Portaria MDIC nº 326 de 29/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011
Aprova os valores referentes às retribuições pelos serviços prestados pela Diretoria de Patentes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
(Revogado pela Portaria MDIC Nº 39 DE 07/03/2014):
O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições previstas no inciso II, do art. 87 da Constituição Federal de 1988 , bem como o disposto no art. 228, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 e no art. 1º da Portaria nº 334/GM/MF, de 11 de dezembro de 1997 ,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do disposto no Anexo desta Portaria, os valores referentes às retribuições pelos serviços prestados pela Diretoria de Patentes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
Art. 2º O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no uso de suas atribuições, poderá conceder, por ato próprio, reduções de até 60% (sessenta por cento) nos valores das retribuições estipuladas neste ato, em particular no caso de: pessoas naturais; microempresas, microempreendedor individual, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, bem como para o caso de retribuição relativa a pedidos, petições e outros serviços solicitados eletronicamente.
Art. 3º O Presidente do INPI disporá sobre a entrada em vigor de pedidos eletrônicos de Patentes em razão de ajustes de natureza técnica no procedimento de depósito de Patentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2012, ficando revogado o Anexo publicado no DOU de 11 de novembro de 2011, referente à Portaria nº 275, de 8 de novembro de 2011 , publicada no DOU de 10 de novembro de 2011, bem como as demais disposições em contrário.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
TABELA DE RETRIBUIÇÕES (valores em Reais)
SERVIÇOS DA DIRETORIA DE PATENTES - DIRPA INVENÇÃO, CERTIFICADO DE ADIÇÃO E MODELO DE UTILIDADE (Retribuições por meio eletrônico e em papel) | |||
Código | Descrição do serviço | (*) Retribuição por meio eletrônico | Retribuição em papel |
200 | Depósito de pedido nacional de invenção (PI), Depósito de pedido nacional de modelo de utilidade (MU), Depósito de pedido nacional de certificado de adição de invenção (C) e Entrada na fase nacional do PCT | 175,00 | 235,00 |
201 | Transmissão de depósito de pedido internacional nos termos do PCT | 175,00 | 235,00 |
202 | Publicação antecipada | 175,00 | 235,00 |
203 | Pedido de exame de invenção (PI) | (1) Retribuição normal de Retribuição normal de R$ 590,00 para até 10 (dez) reivindicações. Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 100,00 por reivindicação da 11ª a 15ª; de R$ 200,00 por reivindicação da 16ª a 30ª; e de R$ 500,00 por reivindicação da 31ª em diante. | R$ 590,00 para até 10 (dez) reivindicações. Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 100,00 por reivindicação da 11ª a 15ª; de R$ 200,00 por reivindicação da 16ª a 30ª; e de R$ 500,00 por reivindicação da 31ª em diante. |
204 | Pedido de exame de modelo de utilidade (MU) | (1) 380,00 | 380,00 |
205 | Pedido de exame de certificado de adição de invenção (C) | (1) 190,00 | 190,00 |
206 | Cumprimento de exigência decorrente de exame formal | isento | isento |
207 | Cumprimento de exigência em 1ª instância | 90,00 | 120,00 |
208 | Restauração de pedido, patente ou certificado de adição de invenção (C) | 440,00 | 590,00 |
209 | Desarquivamento de pedido | 440,00 | 590,00 |
210 | Apresentação de subsídios ao exame técnico | 265,00 | 355,00 |
214 | Recurso de patente de invenção (PI), modelo de utilidade (MU) ou certificado de adição de invenção (C) | 1.065,00 | 1.420,00 |
215 | Nulidade ou caducidade de invenção (PI), modelo de utilidade (MU) ou certificado de adição de invenção (C) | 1.065,00 | 1.420,00 |
216 | Contestação de invenção (PI), modelo de utilidade (MU), certificado de adição de invenção (C) em grau de nulidade | 265,00 | 355,00 |
217 | Análise da subsistência do certificado de adição de invenção (C) | 265,00 | 355,00 |
218 | Oferta de licença da patente para fins de exploração ou renovação de oferta | 115,00 | 155,00 |
219 | Certidão relativa ao andamento do pedido de patente no INPI e sua correspondência com a patente concedida no exterior, para fins de cumprimento parcial dos requisitos previstos no art. 70.9 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Industrial relacionados ao comércio | (1) 950,00 | 950,00 |
248 | Alteração de nome, razão social, sede e/ou endereço | 7,00 | 10,00 |
249 | Anotação de transferência de titular | 90,00 | 120,00 |
250 | Certidão de atos relativos aos processos | 65,00 | 85,00 |
251 | Certidão de busca por titular | 65,00 | 85,00 |
252 | Expedição de segunda via de carta-patente ou de certificado de adição de invenção | (1) 140,00 | 140,00 |
253 | Cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade unionista | 135,00 | 180,00 |
256 | Pedido de devolução de prazo por impedimento do interessado | 90,00 | 120,00 |
257 | Pedido de devolução de prazo por falha do INPI | isento | isento |
258 | Desistência ou renúncia | isento | isento |
259 | Comprovação de recolhimento de retribuição (inclusive quando em cumprimento de exigência) | isento | isento |
260 | Outras petições | 90,00 | 120,00 |
261 | Pedido de retificação por erro de publicação na RPI | isento | isento |
263 | Exame prioritário | isento | isento |
264 | Informação do número de autorização de acesso à amostra do patrimônio genético nacional | isento | isento |
265 | Cópia de parecer de exame técnico gratuito aos depositantes ou seus procuradores | isento | isento |
266 | Busca internacional nos termos do PCT (regra 16 - PCT) | 1.685,00 | 2.250,00 |
267 | Adicional de busca internacional nos termos do PCT (regra 40.2 - PCT) | 1.360,00 | 1.815,00 |
268 | Exame internacional nos termos do PCT (regra 58 - PCT) | 630,00 | 840,00 |
269 | Adicional de exame internacional nos termos do PCT (Regra 68.3 - PCT) | 365,00 | 485,00 |
270 | Cópia por página de documento relativo a fase internacional do PCT (regras 44.3.b, 71.2 e 94.2 - PCT) | 1,50 | 2,00 |
271 | Restabelecimento de direitos para entrada na fase nacional do PCT (regra 49.6 - PCT) | 90,00 | 120,00 |
272 | Manifestação sobre parecer técnico proferido em grau de recurso | isento | isento |
273 | Declaração negativa do acesso à amostra do Patrimônio Genético Nacional | isento | isento |
275 | Apresentação de listagem de sequências biológicas segundo o inciso 1º do art. 7º da Resolução INPI nº 228/2009 ou segundo o art. 15 da Resolução INPI nº 228/2009, conforme o caso | isento | isento |
276 | Primeira ação do escritório sobre patenteabilidade | 890,00 | 1.185,00 |
277 | Exame colaborativo prioritário | 1.775,00 | 2.370,00 |
278 | Exame colaborativo regional | 440,00 | 590,00 |
279 | Exame prioritário estratégico | 890,00 | 1.185,00 |
280 | Cumprimento de exigência em grau de recurso | 440,00 | 590,00 |
281 | Manifestação sobre invenção (PI), modelo de utilidade (MU), certificado de adição de invenção (C) em 1ª instância | 195,00 | 260,00 |
282 | Manifestação sobre invenção (PI), modelo de utilidade (MU), certificado de adição de invenção (C) em grau de nulidade | 265,00 | 355,00 |
824-4 | Cópia reprográfica simples | (1) R$ 7,00 para até 4 (quatro) páginas Para cada página adicional deverá ser pago R$ 0,20 por meio do serviço de Complementação de retribuição (código 800). | R$ 7,00 para até 4 (quatro) páginas Para cada página adicional deverá ser pago R$ 0,20 por meio do serviço de Complementação de retribuição(código 800). |
825-4 | Cópia reprográfica autenticada | (1) R$ 14,00 para até 4 (quatro) páginas Para cada página adicional deverá ser pago R$ 0,40 por meio do serviço de Complementação de retribuição (código 800). | R$ 14,00 para até 4 (quatro) páginas Para cada página adicional deverá ser pago R$ 0,40 por meio do serviço de Complementação de retribuição (código 800). |
(*) Retribuição por meio eletrônico: O Presidente do INPI disporá sobre a entrada em vigor de pedidos eletrônicos de Patente, em razão de ajustes de natureza técnica no procedimento de depósito de Patentes. | |||
Nota (1): Códigos 203, 204, 205, 219, 252, 824-4 e 825-4 - embora o meio eletrônico facilite os trâmites de entrada dos serviços, não se aplica desconto na retribuição destes códigos, uma vez que o trabalho realizado pelo INPI é o mesmo por meio eletrônico ou em papel. |
(2) SERVIÇOS DE EXPEDIÇÃO DE CARTA-PATENTE, EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE ADIÇÃO DE INVENÇÃO E PAGAMENTO DE ANUIDADES (Retribuições isentas de petição) | ||
Código | Descrição do serviço | Retribuição |
212 | Expedição de carta-patente ou certificado de adição de invenção (C) no prazo ordinário | 235,00 |
213 | Expedição de carta-patente ou certificado de adição de invenção (C) no prazo extraordinário | 475,00 |
220 | Anuidade de pedido de patente de invenção (PI) no prazo ordinário | 295,00 |
221 | Anuidade de pedido de patente de invenção (PI) no prazo extraordinário | 590,00 |
222 | Anuidade de patente de invenção (PI) do 3º ao 6º ano no prazo ordinário | 780,00 |
223 | Anuidade de patente de invenção (PI) do 3º ao 6º ano no prazo extraordinário | 1.565,00 |
224 | Anuidade de patente de invenção (PI) do 7º ao 10º ano no prazo ordinário | 1.220,00 |
225 | Anuidade de patente de invenção (PI) do 7º ao 10º ano no prazo extraordinário | 2.440,00 |
226 | Anuidade de patente de invenção (PI) do 11º ao 15º ano no prazo ordinário | 1.645,00 |
227 | Anuidade de patente de invenção (PI) do 11º ao 15º ano no prazo extraordinário | 3.295,00 |
228 | Anuidade de patente de invenção (PI) do 16º ano em diante no prazo ordinário | 2.005,00 |
229 | Anuidade de patente de invenção (PI) do 16º ano em diante no prazo extraordinário | 4.005,00 |
230 | Anuidade de pedido de certificado de adição de invenção (C) no prazo ordinário | 105,00 |
231 | Anuidade de pedido de certificado de adição de invenção (C) no prazo extraordinário | 215,00 |
232 | Anuidade de certificado de adição de invenção (C) do 3º ao 6º ano no prazo ordinário | 235,00 |
233 | Anuidade de certificado de adição de invenção (C) do 3º ao 6º ano no prazo extraordinário | 475,00 |
234 | Anuidade de certificado de adição de invenção (C) do 7º ao 10º ano no prazo ordinário | 365,00 |
235 | Anuidade de certificado de adição de invenção (C) do 7º ao 10º ano no prazo extraordinário | 735,00 |
236 | Anuidade de certificado de adição de invenção (C) do 11º ao 15º ano no prazo ordinário | 475,00 |
237 | Anuidade de certificado de adição de invenção (C) do 11º ao 15º ano no prazo extraordinário | 950,00 |
238 | Anuidade de certificado de adição de invenção (C) do 16º ano em diante no prazo ordinário | 605,00 |
239 | Anuidade de certificado de adição de invenção (C) do 16º ano em diante no prazo extraordinário | 1.210,00 |
240 | Anuidade de pedido de modelo de utilidade (MU) no prazo ordinário | 200,00 |
241 | Anuidade de pedido de modelo de utilidade (MU) no prazo extraordinário | 405,00 |
242 | Anuidade de patente de modelo de utilidade (MU) do 3º ao 6º ano no prazo ordinário | 405,00 |
243 | Anuidade de patente de modelo de utilidade (MU) do 3º ao 6º ano no prazo extraordinário | 805,00 |
244 | Anuidade de patente de modelo de utilidade (MU) do 7º ao 10º ano no prazo ordinário | 805,00 |
245 | Anuidade de patente de modelo de utilidade (MU) do 7º ao 10º ano no prazo extraordinário | 1.610,00 |
246 | Anuidade de patente de modelo de utilidade (MU) do 11º em diante no prazo ordinário | 1.210,00 |
247 | Anuidade de patente de modelo de utilidade (MU) do 11º em diante no prazo extraordinário | 2.415,00 |
Nota (2): Códigos 212 e 213 e de 220 a 247 - a esses serviços não se aplica desconto de retribuição, uma vez que são isentos de petição e prestados por meio de recolhimento da respectiva GRU. |