Portaria MMA nº 326 de 01/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2010

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho de Reestruturação da Gestão dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional-GT-PCTI, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

O Ministro de Estado do Meio Ambiente, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, e

Considerando o Acórdão nº 1.339, de 2009, do Tribunal de Contas da União-TCU, que estabelece, entre outras coisas, que "os acordos básicos de cooperação técnica internacional prestada ao Brasil não autorizam que a contraparte externa efetue, no interesse da Administração demandante, o desempenho de atribuições próprias dos órgãos públicos, nas quais não haverá transferência de conhecimento por parte do organismo internacional executor ou em que a assessoria técnica de um ente externo é dispensável, por se tratar de temas e práticas já de domínio público, demandados rotineiramente pela Administração, a exemplo da contração de bens e serviços de natureza comum, usualmente disponíveis no mercado";

Considerando o Acórdão nº 1.256, de 2010, do TCU, que estabelece prazo até 31 de dezembro de 2010 para que se promova a "adequação da estimativa de recursos dos projetos de cooperação internacional financiados pelo orçamento da União,(...) requisitando a devolução dos valores já transferidos aos organismos pactuantes mas ainda não utilizados e que seriam destinados a operações que (...) devem ser realizadas pela própria unidade demandante"; e

Considerando a necessidade de medidas imediatas para a reestruturação do Ministério do Meio Ambiente com o objetivo de atender às disposições dos dois Acórdãos,

Resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho de Reestruturação da Gestão dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional-GT-PCTI no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, com vistas ao atendimento do disposto nos Acórdãos do Tribunal de Contas da União, com as seguintes finalidades:

I - identificar e dimensionar as atividades a serem desempenhadas pelo Ministério do Meio Ambiente a partir de 2011, e que vêm sendo executadas por meio dos organismos internacionais;

II - mapear e identificar os recursos humanos envolvidos com as atividades realizadas pelos projetos de cooperação técnica com os organismos internacionais;

III - mapear e identificar os recursos orçamentários e financeiros dispendidos por meio dos projetos de cooperação técnica com as atividades que devem ser realizadas pelo Ministério do Meio Ambiente; e

IV - propor modelo alternativo de gestão das atividades desenvolvidas nos projetos de cooperação técnica do Ministério.

Art. 2º O GT-PCTI será composto por um representante titular e respectivo suplente, dentre os servidores do quadro de pessoal do Ministério, dos órgãos abaixo indicados:

I - Secretaria-Executiva:

a) Departamento de Gestão Estratégica, que o coordenará;

b) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

c) Departamento de Fomento ao Desenvolvimento Sustentável;

II - Assessoria de Assuntos Internacionais;

III - Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;

IV - Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;

V - Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

VI - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano; e

VII - Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental.

§ 1º O Assessor Especial de Controle Interno em exercício no Ministério do Meio Ambiente também integrará o GT-PCTI, podendo indicar o seu suplente.

§ 2º Os titulares dos órgãos acima citados deverão indicar os representantes titulares e suplentes ao Departamento de Gestão Estratégica, para comporem o GT-PCTI.

Art. 3º O coordenador do GT-PCTI poderá convidar representantes de outras unidades do Ministério do Meio Ambiente e órgãos governamentais, que tenham relação temática com as atividades a serem desenvolvidas pelo referido colegiado.

Parágrafo único. O coordenador do GT-PCTI será substituído em suas ausências, afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, pelo representante titular da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Art. 4º Os representantes do GT-PCTI desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes aos seus respectivos cargos e a sua participação não ensejará qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º O GT-PCTI terá prazo de 3 (três) meses, a partir da data de publicação desta Portaria, para apresentar os resultados condizentes ao disposto no art. 1º desta Portaria e submeter à deliberação do titular da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MACHADO