Portaria SESu nº 325 de 05/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, a Lei nº 11.180, de 23 de Setembro de 2005, e a Portaria nº 3.385, de 29 de Setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, com o objetivo de assegurar a continuidade e manutenção do Programa de Educação Tutorial - PET, exercício de 2006, das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: nº 12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional

I - Fonte: nº 0112915001

II - PTRES: nº 001750

III - Processo: nº 23000.009880/2006-89

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4.413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO- SECRETÀRIA DA EDUCAÇÃO

Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM

Programa de Trabalho: 12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional

Fonte: 0112915001

NC Instituição Elementos de Despesa TOTAL 
    3.3.90.14 3.3.90.18 3.3.90.20 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3.90.39 3.3.90.47   
813 Universidade Federal Rural de Pernambuco 8.400,00 8.869,00 1.200,00 18.469,00 
808 Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 16.800,00 17.738,00 770,00 1.630,00 36.938,00 
810/817 Universidade Federal de Goiás 8.400,00 8.869,00 600,00 600,00 18.469,00 
811 Centro Federal de Ensino Tecnológico de Santa Catarina 8.400,00 5.985,00 1.200,00  15.585,00 
812 Universidade Federal de Rondônia 8.400,00 5.985,00 360,00 480,00 360,00 15.585,00