Portaria SRF nº 325 de 24/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2003

Dispõe sobre a área de atuação das Divisões e das Equipes de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal de Fiscalização em São Paulo (Defic/SPO).

Notas:

1) Revogada pela Portaria RFB nº 11.435, de 28.12.2007, DOU 31.12.2007, com efeitos a partir de 02.01.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXX do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º As atividades relativas a procedimentos fiscais, no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Fiscalização em São Paulo (Defic/SPO), serão segregadas por área de especialização, no interesse da administração.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, as Divisões de Fiscalização da Defic/SPO observarão as seguintes áreas de especialização:

I - Divisão de Fiscalização I (Difis I):

a) indústria - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal) de 0111-2 a 4100-9, inclusive estabelecimentos equiparados a industriais;

b) independentemente da atividade econômica exercida pela pessoa jurídica, situações especiais relativas a eventos de fusão, cisão e incorporação.

II - Divisão de Fiscalização II (Difis II):

a) comércio - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE-Fiscal de 5010-5 a 5279-5;

b) malha fiscal e revisão de declarações - pessoa jurídica.

III - Divisão de Fiscalização III (Difis III): serviço - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE-Fiscal 4511-0 a 4560-8 e de 5511-5 a 9900-7;

IV - Divisão de Fiscalização IV (Difis IV):

a) pessoas físicas;

b) malha fiscal - pessoa física

Art. 2º As Divisões de Fiscalização referidas no parágrafo único do artigo anterior serão constituídas por Equipes de Fiscalização e estruturadas em conformidade com o Anexo Único.

§ 1º As Equipes de Fiscalização serão compostas de, no mínimo, cinco e, no máximo, nove Auditores-Fiscais da Receita Federal (AFRF), exclusive o chefe.

§ 2º A critério do Delegado da Defic/SPO, as Equipes de Fiscalização poderão conter de dez a quinze AFRF, exclusive o chefe.

§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, as Equipes serão divididas em subequipes de, no mínimo, cinco e, no máximo, oito AFRF, com a subchefia de um de seus membros.

§ 4º As Equipes de Fiscalização serão identificadas por código, conforme normas expedidas pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).

Art. 3º Incumbe ao Delegado da Defic/SPO designar os componentes das Equipes de Fiscalização, bem assim nomear os respectivos chefes e subchefes.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica aos procedimentos fiscais de competência da Delegacia Especial de Instituições Financeiras em São Paulo (Deinf/SPO) e da Delegacia Especial de Assuntos Internacionais em São Paulo (Deain/SPO).

Art. 5º A Superintendência Regional da Receita Federal na 8ª Região Fiscal, a Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) e a Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) adotarão as providências necessárias à implementação das disposições constantes desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2003.

Art. 7º Fica formalmente revogada, sem prejuízo de sua força normativa, a Portaria SRF nº 2.698, de 28 de setembro de 2001.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO

I - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO I

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO QUANTIDADE 
INDÚSTRIA 
FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO 

II - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO II

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO QUANTIDADE 
COMÉRCIO 
MALHA FISCAL E REVISÃO DE DECLARAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 

III - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO III

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO QUANTIDADE 
SERVIÇO 

IV - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO IV

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO QUANTIDADE 
PESSOAS FÍSICAS 
MALHA FISCAL - PESSOA FÍSICA 
   "