Portaria SRF nº 2.698 de 28/09/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2001

Dispõe sobre a área de atuação das Divisões e das Equipes de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal de Fiscalização em São Paulo (Defic/SPO).

Notas:

1) Revogada pela Portaria SRF nº 325, de 24.03.2003, DOU 27.03.2003, com efeitos a partir de 02.01.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXX do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º As atividades relativas a procedimentos fiscais, no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Fiscalização em São Paulo (Defic/SPO), serão segregadas por área de especialização.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, as competências das Divisões de Fiscalização da Defic/SPO observarão as seguintes áreas de especialização:

I - Divisão de Fiscalização do Comércio - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal) de 5010-5 a 5279-5;

II - Divisão de Fiscalização da Indústria - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE-Fiscal de 0111-2 a 4100-9, inclusive estabelecimentos equiparados a industriais;

III - Divisão de Fiscalização das Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE-Fiscal 4511-0 a 4560-8 e de 5511-5 a 9900-7;

IV - Divisão de Fiscalização das Pessoas Físicas.

Art. 2º As Divisões de Fiscalização referidas no parágrafo único do artigo anterior serão constituídas por Equipes de Fiscalização e estruturadas em conformidade com o Anexo Único.

§ 1º As Equipes de Fiscalização serão compostas de, no mínimo, cinco e, no máximo, nove Auditores-Fiscais da Receita Federal (AFRF), exclusive o chefe.

§ 2º As Equipes de Fiscalização serão identificadas por código, conforme normas expedidas pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).

Art. 3º Incumbe ao Delegado da Defic/SPO designar os componentes das Equipes de Fiscalização, bem assim nomear os respectivos chefes.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica aos procedimentos fiscais de competência da Delegacia Especial de Instituições Financeiras em São Paulo (Deinf/SPO) e da Delegacia Especial de Assuntos Internacionais em São Paulo (Deain/SPO).

Art. 5º A Superintendência Regional da Receita Federal na 8ª Região Fiscal, a Cofis e a Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) adotarão as providências necessárias à implementação das disposições constantes desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2001.

Art. 7º Fica revogada a Portaria SRF nº 784, de 11 de agosto de 1999.

EVERARDO MACIEL

ANEXO ÚNICO

I - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO I

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO QUANTIDADE 
COMÉRCIO  
MALHA FISCAL - PESSOA JURÍDICA  

II - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO II

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO QUANTIDADE 
INDÚSTRIA  
FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO  

III - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO III

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO QUANTIDADE 
SERVIÇOS  
OPTANTES PELO SIMPLES E ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS  

IV - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO IV

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO QUANTIDADE 
PESSOA FÍSICA  
MALHA FISCAL - PESSOA FÍSICA  
   "