Portaria SE/MPAS nº 325 de 17/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2002

Promove em consonância ao estabelecido na Portaria GM/MPAS nº 34, de 10.01.2002, no inciso II do artigo 39 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Lei nº 10.266, de 24.07.2001, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei nº 10.407, de 10.01.2002.

O Secretário Executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições e considerando:

A necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, com vistas à celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente por aquele Fundo, de acordo com as informações e justificativas constantes do processo nº 44000.002498/2002-91, resolve:

Promover, na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido na Portaria GM/MPAS nº 34, de 10.01.2002, no inciso II do art. 39 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Lei nº 10.266, de 24.07.2001, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei nº 10.407, de 10.01.2002.

JOHANESS ECK

ANEXO

SEGURIDADE Em R$ 1,00
ANEXO À PORTARIA Nº 325 DE 17.09.2002 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO    IDOC    CE    GR    MD   FTE   VALOR  
ACRÉSCIMO    REDUÇÃO   
33 000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL           248.266 248.266   
33 903 FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL           248.266 248.266   
0065   ATENÇÃO Á PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA             10.463 10.463   
08.242.0065.2561  ATENDIMENTO Á PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE POBREZA             10.463  10.463  
08.242.0065.2561.0223  NO ESTADO DE PERNAMBUCO  9999  3  3  50  179  10.463    
  9999  3  3  30  179     10.463  
0066 VALORIZAÇÃO E SAÚDE DO IDOSO             8.354 8.354   
08.241.0066.2559  ATENDIMENTO Á PESSOA IDOSA EM SITUAÇÃO DE POBREZA             8.354  8.354  
08.241.0066.2559.0052  NO ESTADO DE GOIÁS  9999  3  3  50  179  8.354    
  9999  3  3  30  179     8.354  
0067 ATENÇÃO À CRIANÇA             129.449    129.449   
08.243.0067.2556  ATENDIMENTO À CRIANÇA EM CRECHE             129.449 129.449  
08.243.0067.2556.0023  NO ESTADO DO CEARÁ  9999  3  3  50  179  20.073    
  9999  3  3  30  179     20.073  
08.243.0067.2556.0027  NO ESTADO DE ALAGOAS  9999  3  3  40  145  109.376    
  9999  3  3  30  145     109.376  
0068 ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL             100.000    100.000   
08.243.0068.2569  CONCESSÃO DE BOLSA CRIANÇA-CIDADÃ             100.000  100.000  
08.243.0068.2569.0001  NACIONAL  9999  3  3  90  179  100.000    
  9999  3  3  40  179     100.000