Portaria SAT nº 3248 DE 22/11/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 nov 2023

Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica, tais como fécula da mandioca.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,

RESOLVE:

Art. 1° Excluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: fécula de mandioca, conforme anexo.

Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do  caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de  novembro de 2023.

Campo Grande, 22 de novembro de 2023

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

DEMAIS PRODUTOS DA AGRICULTURA
FECULA E FARINHA
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VRP VALOR (R$) *AÇÃO
17797 FECULA DE MANDIOCA - 1KG 2 3,33 E
72919 FECULA DE MANDIOCA - 1TON 2 3.330,00 E
72917 FECULA DE MANDIOCA - 20KG - 1FD 2 66,60 E
72918 FECULA DE MANDIOCA - 25KG - 1SC 2 83,25 E

Legenda Ações*

E - Exclusão de Produto

Legenda VRP**

2 - VRP Valor Real Pesquisado