Portaria MOB nº 324 DE 02/09/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 set 2020
Revoga a Portaria MOB nº 287 de 23 e junho de 2020, que não permitia a entrada de veículos no Sistema Coletivo de Passageiros do Sistema Semiurbano (Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar) oriundo do Sistema de Transporte Coletivo Passageiros de São Luís - MA.
O Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, previstas na legislação estadual nº 10.225, de 15 de Abril de 2015.
Considerando que o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros é serviço essencial de competência do Estado do Maranhão, de acordo com o Art. 25, 3º § da CF/1988 , regulado por intermédio da Agência estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril de 2015.
Considerando que à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB é o poder concedente como órgão responsável por gerir, desenvolver, regular, fiscalizar e zelar pelo serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal no Estado do Maranhão, conforme incisos II, IV, XI, XV e XIX da lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril de 2015.
Considerando que a Lei Estadual nº 10.538 de12 de dezembro de 2016 e a Resolução MOB nº 001 de 20 de janeiro de 2017, dispõem sobre a estruturação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do estado do Maranhão - STRP e dá outras providências.
Resolve:
Art. 1º Fica REVOGADA a PORTARIA DA MOB nº 287 de 23 e junho de 2020 que não permitia a entrada de veículos no Sistema Coletivo de Passageiros do Sistema Semiurbano (Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar) oriundo do Sistema de Transporte Coletivo Passageiros de São Luís - MA.
Art. 2º As empresas permissionárias só poderão colocar os veículos com idade máxima da frota não superior a 05 (cinco) anos no Sistema de Transporte Coletivo Semiurbano e a após o registro e vistoria da MOB e não será permitida em hipótese alguma a utilização em serviço dos veículos que não estejam registrados e aprovados pela MOB.
Art. 3º As empresas colocarão os veículos em operação com uma numeração e utilizarão a programação visual para efeito de identificação do sistema de acordo com a codificação e padrão fixados pela MOB.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoadas às disposições em contrário.
Lawrence Melo Pereira
Presidente da Agência de Mobilidade Urbana