Portaria MOB nº 287 DE 23/06/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 jun 2020

Proíbe a entrada de veículos no Sistema Coletivo de Passageiros do Sistema Semiurbano (Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar) oriundo do Sistema de Transporte Coletivo Passageiros de São Luís - MA.

(Revogado pela Portaria MOB Nº 324 DE 02/09/2020):

O Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, previstas na legislação estadual nº 10.225, de 15 de Abril de 2015.

Considerando que cabe à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB a gestão do Sistema de Transportes Coletivo Semiurbano do Estado do Maranhão, conforme previsto na resolução nº 001, de 20 de janeiro de 2017.

Considerando que compete à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB a gestação e fiscalização das atividades realizadas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e semiurbano no Estado do Maranhão, conforme disposto nas leis estaduais nº 10.231/201 e nº 10.225/2015.

Resolve:

Art. 1º Fica proibida a entrada de veículos no Sistema Coletivo de Passageiros do Sistema Semiurbano (Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar) oriundo do Sistema de Transporte Coletivo Passageiros de São Luís - Ma.

Art. 2º As empresas permissionárias só poderão colocar os veículos em operação no sistema de transporte coletivo semiurbano após registro na MOB e não será permitida, em hipótese alguma, a utilização em serviço dos veículos que não estejam registrados e aprovados em vistoria.

Art. 3º As empresas colocarão os veículos em operação com uma numeração e utilizarão a programação visual para efeito de identificação do sistema de acordo com a codificação e padrão fixados pela MOB.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoadas às disposições em contrário.

Lawrence Melo Pereira

Presidente da Agência de Mobilidade Urbana