Portaria SEFAZ/SAT nº 324 DE 16/09/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 set 2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT nº 324/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 ARISTOTELES ALVES SILVA - ME 22.955.947/0001-99 29.468.248-1
02 SORVETERIA CREME MEL S/A 03.857.539/0013-93 29.468.224-4
03 D L SILVA EMPREENDIMENTOS - ME 13.440.861/0001-32 29.468.229-5
04 DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA ARAGUAIA LTDA 22.951.041/0001-04 29.468.287-2
05 NORTE FERRAGENS LTDA - ME 22.872.548/0001-64 29.468.292-9
06 PALMAS COM. DE CEREAIS E TRANSPORTES EIREI -ME 22.106.489/0001-13 29.468.309-7
07 ARAGUAIA DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E TINTAS LTDA 06.076.050/0001-39 29.377.214-2