Portaria MS nº 3.235 de 29/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ;

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados; e

Considerando a Lei Orçamentária 2011, a Lei nº 12.381/2011 e a alteração realizada pela Lei nº 12.523/2011 ,

Resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 .

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF  MUNICIPIO  ENTIDADE  NU SUBPROJETO  VALOR (R$)  FUNCIONAL PROGRAMATICA 
MG  CONTAGEM  PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM  18715508000111003  562.469,00  10.301.1214.8581 
MG  CONTAGEM  PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM  18715508000111004  609.799,00  10.301.1214.8581 
MG  CONTAGEM  PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM  18715508000111006  690.695,50  10.301.1214.8581 
PR  CAMPO MOURAO  CAMPO MOURAO PREFEITURA  75904524000111006  120.494,00  10.301.1214.8581 
PR  CANDOI  CANDOI PREFEITURA MUNICIPAL  95684478000111001  115.005,00  10.301.1214.8581 
PR  CIANORTE  CIANORTE PREFEITURA  76309806000111015  213.932,00  10.301.1214.8581 
PR  CRUZEIRO DO OESTE  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO OESTE  08888967000111007  39.163,00  10.301.1214.8581 
PR  JAPURA  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JAPURA  09307925000111001  183.555,00  10.301.1214.8581 
PR  PALOTINA  PALOTINA PREFEITURA  76208487000111005  114.277,00  10.301.1214.8581 
PR  PARANAVAI  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE PARANAVAI  08518587000111023  84.220,00  10.301.1214.8581 
PR  SANTA INES  SANTA INES PREFEITURA  78092293000111003  51.247,61  10.301.1214.8581 
PR  TUNEIRAS DO OESTE  TUNEIRAS DO OESTE PREFEITURA  76247329000111005  131.568,00  10.301.1214.8581 
PR  VERA CRUZ DO OESTE  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERA CRUZ DO OESTE  09276606000111005  101.000,00  10.301.1214.8581 
RN  GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO  GOVERNADOR DIX SEPT ROSADO PREFEITURA  08349094000111001  90.303,00  10.301.1214.8581 
TOTAL        3.107.728,11