Portaria SEFAZ/GAB nº 323 DE 16/05/2012

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 mai 2012

Altera o Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14.03.2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e

 

Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

 

Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Altera o item 7 do Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE

VALOR (R$)

7.0

SUCATA EM GERAL

 

 

7.1

Aço/Ferro

Kg

0,20

7.2

Aço Inox

Kg

0,75

7.3

Bateria

Kg

0,75

7.4

Bronze/Latão/Metal

Kg

3,60

7.5

Chumbo

Kg

1,38

7.6

Cobre limpo

Kg

6,00

7.7

Cobre encapado (cabo)

Kg

2,00

7.8

Papéis, Plásticos/Outros

Kg

0,20

7.9

Alumínio latinha

Kg

2,28

7.10

Alumínio de chaparia contaminado

Kg

0,57

7.11

Alumínio de offset contaminado

Kg

0,49

7.12

Alumínio de bloco limpo

Kg

0,96

7.13

Alumínio de bloco com ferro

Kg

0,45

7.14

Alumínio de cabo limpo

Kg

1,37

7.15

Alumínio de cabo com ferro

Kg

0,46

7.16

Alumínio de antimônio

Kg

0,31

7.17

Alumínio de maquines

Kg

0,45

7.18

Litros de 51 vazios

Unidade

0,15

7.19

Garrafa de cerveja vazia

Unidade

0,20

7.20

Litro de São João da Barra

Unidade

0,10

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, de 16 de maio de 2012.

 

LUIZ RENATO MACIEL DE MELO

Secretário de Estado da Fazenda