Portaria SESu nº 323 de 29/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 4413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, as Portarias MEC nº 3.385, de 28 de setembro de 2005, nº 1.632, de 25 de setembro de 2006, nº 1.046, de 7 de novembro de 2007, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, com o objetivo de assegurar a continuidade e manutenção do Programa de Educação Tutorial - PET, exercício de 2008, das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional
Fonte: 0112915001
PTRES: 001750
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 4413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Educação Superior - DIPES/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA
ANEXO IProcesso nº | Instituição Beneficiada | Nota de Crédito | PI | Valor R$ | Valor Total R$ |
23000.005721/2008-77 | Universidade Federal da Paraíba | 000349 | 4413G90111 4413G90211 4413G90311 4413G90311 | 123.600,00 50.184,0018.200,002.200,00 | 194.184,00 |
23000.005602/2008-14 | Universidade Federal de São Paulo | 000348 | 4413G90111 4413G90211 4413G90311 4413G90311 | 19.200,00 166.728,002.400,00400,00 | 38.328,00 |
23000.005597/2008-40 | Fundação Universidade Federal do Tocantins | 000347 | 4413G90111 4413G90211 4413G90311 | 38.400,00 33.456,004.800,00 | 76.656,00 |
23000.005718/2008-53 | Universidade Federal Rural de Pernambuco | 000268 | 4413G90111 4413G90211 4413G90311 | 253.200,00 100.368,0042.000,00 | 395.568,00 |