Portaria DAC nº 323 de 18/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2005
Aprova o RBHA 103, com formatação não convencional, que estabelece regras para a operação de veículos ultraleves autopropulsados e requisitos para a concessão de Certificados de Piloto Desportivo e de Piloto de Recreio.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DAC nº 431, de 18.05.2005, DOU 02.06.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 103 (RBHA 103), "Veículos Ultraleves Autopropulsados: Regras de Operação e Requisitos para a Concessão de Certificados de Piloto Desportivo e de Piloto de Recreio".
Art. 2º Revogar a Portaria nº 927/DGAC, de 4 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2001, que aprovou a NSCA 58-103A (RBHA 103A).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação no DOU.
Maj Brig-do-Ar - JORGE GODINHO BARRETO NERY"