Portaria SES nº 322 DE 13/05/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 mai 2024

Autoriza o repasse excepcional e extraordinário de recursos financeiros da Secretaria Estadual da Saúde, em parcela única, aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, para custeio de serviços e ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) destinados ao enfrentamento dos eventos climáticos.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 90 da Constituição Estadual e considerando:

- o Decreto Estadual nº 57.596/2024, que declarou estado de calamidade pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas , COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024 e suas alterações;

- a Portaria nº 1.354/2024 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul;

- a Portaria SES/RS nº 188/2024, que define os critérios de habilitação do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS), instituído pelo Decreto Estadual nº 56.061, de 29 de agosto de 2021;

- o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica;

- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o repasse excepcional e extraordinário de recursos financeiros da Secretaria Estadual da Saúde, no montante de R$ 12.710.004,00 (doze milhões, setecentos e dez mil e quatro reais) aos 497 (quatrocentos e noventa e sete) municí pios do Estado do Rio Grande do Sul, visando à ampliação e à qualificação dos serviços e ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), destinados ao enfrentamento dos eventos climáticos.

Art. 2º Fica autorizado o repasse de recursos, conforme os valores descritos no Anexo Único desta Portaria, em parcela única a ser transferida do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) na modalidade fundo a fundo, para o desenvolvimento de serviços e ações exclusivamente no âmbito da APS.

Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria deverão ser utilizados pelos municípios exclusivamente no âmbito da Atenção Primária, para quaisquer despesas de custeio.

Art. 4º Para destinação do quantum a ser repassado a cada município foi considerado como critério o valor da parcela mensal do COMPONENTE SOCIODEMOGRÁFICO e REDE BEM CUIDAR RS do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS).

Art. 5º O prazo de execução dos recursos de que trata esta Portaria é de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento dos valores, podendo ser justificadamente prorrogado, a critério da gestão estadual.

Art. 6º Caberá ao gestor municipal, findo o prazo estabelecido para a conclusão do objeto, prestar contas da execução dos recursos pelo Relatório de Gestão Municipal da Saúde (RGMS).

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 13 de maio de 2024.

ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde.

ANEXO ÚNICO - PORTARIA SES Nº 322/2024