Portaria INMETRO nº 322 DE 21/06/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2012

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 90 DE 09/03/2022):

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea ƒ do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o artigo 1º da Resolução Conmetro nº 11, de 20 de dezembro de 2006, que determina o atendimento, pelas empresas fabricantes e importadoras de plugues e tomadas, às especificações da norma ABNT NBR 14136 e configura observância ao estabelecido nesta Resolução e em Portaria do Inmetro, tornando compulsória a certificação de plugues e tomadas;

Considerando a Portaria Inmetro nº 85, de 03 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2006, seção 01, página 44, que aprova, para observância compulsória, o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Plugues e Tomadas para uso Doméstico e Análogo e dá outras providências;

Considerando a Portaria Inmetro nº 324, de 21 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2007, seção 01, página 163, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Adaptadores de Plugues e Tomadas;

Considerando a Portaria Inmetro nº 251, de 15 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2009, seção 01, página 78 e 79, que estabelece os projetos básicos para as possíveis configurações de adaptadores reversos de plugues e tomadas;

Considerando a Portaria Inmetro nº 271, de 21 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2011, seção 01, página 57, que estabelece novas medidas que visem a esclarecer aspectos construtivos obrigatórios para o padrão de plugues e tomadas, conforme ABNT NBR 14136;

Considerando a necessidade de esclarecer a questão da possibilidade de remoção do rebaixo (fosso) dos adaptadores, trazida pela Portaria Inmetro nº 271/2011;

Considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria Inmetro nº 271/2011,

Resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º. Determinar que os artigos 1º, 4º e 7º da Portaria Inmetro nº 271/2011, passem a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Determinar que as tomadas fixas ou móveis de 3 (três) contatos, desmontáveis ou não desmontáveis, deverão ter marcados nos bornes neutro e terra os símbolos correspondentes, respectivamente N e ┴.

Parágrafo único. A determinação constante no caput exige que as tomadas de 3 (três) contatos apresentem a disposição dos seus bornes em conformidade com o definido na norma ABNT NBR 14136." (N.R.)

"Art. 4º Os plugues de dois ou três pinos, as tomadas fixas ou móveis e os adaptadores deverão ter estampadas em seu corpo as seguintes indicações:

a) o nome, a marca ou o logotipo do fabricante;

b) a tensão a que se destinam em Volt (V);

c) a potência em Watt (W) ou a corrente nominal em Ampère (A); e

d) Selo de Identificação da Conformidade." (N.R.)

"Art. 7º Determinar que para os plugues e para as tomadas fixas ou móveis de 2 (dois) ou 3 (três) contatos, desmontáveis ou não desmontáveis, os demais artigos desta Portaria serão de cumprimento obrigatório a partir da data de sua publicação." (N.R.)

Art. 2º. Os adaptadores e tomadas devem manter a disposição e geometria dos seus orifícios de conexão de acordo com o padrão ABNT NBR 14136, mesmo em caso de remoção do rebaixo (fosso).

Art. 3º. Cientificar que ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Inmetro nº 271/2011, e as demais disposições contidas no Regulamento de Avaliação da Conformidade para Plugues e Tomadas para Uso Doméstico e Análogo e no Regulamento de Avaliação da Conformidade para Adaptadores de Plugues e Tomadas.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA