Portaria INMETRO nº 271 de 21/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2011
Determina que as tomadas fixas ou móveis de 3 (três) contatos, desmontáveis ou não desmontáveis, deverão ter marcados nos bornes neutro e terra os símbolos correspondentes, respectivamente N e símbolo terra de proteção conforme norma ABNT NBR 11467:1990.
(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 90 DE 09/03/2022):
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, em exercício, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o art. 1º da Resolução Conmetro nº 11, de 20 de dezembro de 2006, que determina o atendimento, pelas empresas fabricantes e importadoras de plugues e tomadas, às especificações da norma ABNT NBR 14136 e configura observância ao estabelecido nesta Resolução e em Portaria do Inmetro, tornando compulsória a certificação de plugues e tomadas;
Considerando a Portaria Inmetro nº 85, de 03 de abril de 2006, que aprova, para observância compulsória, o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Plugues e Tomadas para uso Doméstico e Análogo e dá outras providências;
Considerando a Portaria Inmetro nº 324, de 21 de agosto de 2007, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Adaptadores de Plugues e Tomadas;
Considerando a Portaria Inmetro nº 251, de 15 de setembro de 2009, que estabelece os projetos básicos para as possíveis configurações de adaptadores reversos de plugues e tomadas;
Considerando a necessidade de adoção de novas medidas que visem a esclarecer aspectos construtivos obrigatórios para o padrão de plugues e tomadas, conforme ABNT NBR 14136,
Resolve:
Art. 1º Determinar que as tomadas fixas ou móveis de 3 (três) contatos, desmontáveis ou não desmontáveis, deverão ter marcados nos bornes neutro e terra os símbolos correspondentes, respectivamente N e ┴.
Parágrafo único. A determinação constante no caput exige que as tomadas de 3 (três) contatos apresentem a disposição dos seus bornes em conformidade com o definido na norma ABNT NBR 14136.(Redação dada pela Portaria INMETRO Nº 322 DE 21/06/2012)
Art. 1º Determinar que as tomadas fixas ou móveis de 3 (três) contatos, desmontáveis ou não desmontáveis, deverão ter marcados nos bornes neutro e terra os símbolos correspondentes, respectivamente N e símbolo terra de proteção conforme norma ABNT NBR 11467:1990.(Redação Anterior)
Art. 2º Estabelecer que os adaptadores e as tomadas fixas ou móveis de 2 (dois) ou 3 (três) contatos, desmontáveis ou não desmontáveis, comercializados em todo o território nacional, deverão ser construídos de forma a não permitir a desconfiguração ou a descaracterização do padrão conforme a norma ABNT NBR 14136, inclusive nos casos em que seja necessário o uso de ferramentas para este fim.
Parágrafo único. A determinação constante no caput deverá ser estendida para os conjuntos constituídos por plugue, tomada múltipla e cordão prolongador (comumente denominado extensão).
Art. 3º Estabelecer que os adaptadores e as tomadas fixas ou móveis de 2 (dois) ou 3 (três) contatos, desmontáveis ou não desmontáveis, comercializados em todo o território nacional, não deverão apresentar qualquer dispositivo que anule a funcionalidade do pino de aterramento.
Parágrafo único. A determinação constante no caput deverá ser estendida para cordões conectores e para os conjuntos constituídos por plugue, tomada múltipla e cordão prolongador (comumente denominado extensão).
Art. 4º Os plugues de dois ou três pinos, as tomadas fixas ou móveis e os adaptadores deverão ter estampadas em seu corpo as seguintes indicações: (Redação dada pela Portaria INMETRO Nº 322 DE 21/06/2012)
a) o nome, a marca ou o logotipo do fabricante;
b) a tensão a que se destinam em Volt (V);
c) a potência em Watt (W) ou a corrente nominal em Ampère (A); e
d) Selo de Identificação da Conformidade.
Art. 4º Os plugues de dois ou três pinos, as tomadas fixas ou móveis e os adaptadores deverão ter estampadas em seu corpo as seguintes indicações: (Redação Anterior)
a) o nome, a marca ou o logotipo do fabricante;
b) a tensão a que se destinam em Volt (V);
c) a potência em Watt (W) ou a corrente nominal em Ampère (A);
d) país de fabricação; e o
e) selo de identificação da conformidade.
Art. 5º Estabelecer que a partir de 12 (doze) meses após a publicação desta Portaria, a fabricação e a importação das tomadas fixas ou móveis de 2 (dois) ou 3 (três) contatos, desmontáveis ou não desmontáveis, deverão atender aos requisitos estabelecidos nos arts. 1º e 2º desta Portaria.
Parágrafo único. Dezoito meses após a publicação desta Portaria, os produtos mencionados no caput somente deverão ser comercializados, por fabricantes e importadores, em conformidade com os requisitos estabelecidos nos arts. 1º e 2º desta Portaria.
Art. 6º Estabelecer que a partir de 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta Portaria, os produtos mencionados no artigo anterior somente deverão ser comercializados, por atacadistas e varejistas, em conformidade com os requisitos estabelecidos nos arts. 1º e 2º desta Portaria.
Parágrafo único. A determinação contida no caput não é aplicável aos fabricantes e importadores, que deverão observar os prazos fixados no artigo anterior.
"Art. 7º Determinar que para os plugues e para as tomadas fixas ou móveis de 2 (dois) ou 3 (três) contatos, desmontáveis ou não desmontáveis, os demais artigos desta Portaria serão de cumprimento obrigatório a partir da data de sua publicação.(Redação dada pela Portaria INMETRO Nº 322 DE 21/06/2012)
Art. 7º Determinar que para as tomadas fixas ou móveis de 2 (dois) ou 3 (três) contatos, desmontáveis ou não desmontáveis, os demais artigos desta Portaria serão de cumprimento obrigatório a partir da data de sua publicação.(Redação Anterior)
Art. 8º Estabelecer que para os adaptadores de plugues e tomadas, os artigos pertinentes expressos nesta Portaria serão de cumprimento obrigatório a partir da data de sua publicação.
Art. 9º Determinar que, para fins de certificação, quando da aplicação da Portaria Inmetro nº 85, de 03 de abril de 2006, da Portaria Inmetro nº 324, de 21 de agosto de 2007, e da Portaria Inmetro nº 251, de 15 de setembro de 2009, serão atendidos os arts. 1º, 2º, 3º e 4º desta Portaria.
Art. 10. Cientificar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.
Parágrafo único. A fiscalização observará os prazos estabelecidos nos arts. 5º, 6º, 7º e 8º desta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA