Portaria STN nº 322 de 07/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2010
Torna pública as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001.
O Subsecretário da Dívida Pública da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN nº 410, de 04 de agosto de 2003,
Resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001:
I - a oferta pública será realizada em duas etapas: a primeira etapa, com liquidação financeira em moeda corrente, e a segunda etapa, por meio de transferência de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, listados nos Anexos. Em ambas as etapas, as quantidades ofertadas serão divididas entre dois grupos, I e II, listados no inciso III;
II - quantidade: até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) títulos para o grupo I e até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) títulos para o grupo II, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, observados os vencimentos constantes do inciso III:
a) quantidade da primeira etapa: até 500.000 (quinhentos mil) títulos para o grupo I e até 500.000 (quinhentos mil) títulos para o grupo II; e
b) quantidade da segunda etapa: até 1.000.000 (um milhão) de títulos para o grupo I e até 1.000.000 (um milhão) de títulos para o grupo II.
III - características de emissão:
a) Grupo I:
Prazo a partir da emissão (dias) | Quantidade (em mil) | Taxa de Juros (a.a.) | Data do Vencimento | Forma de liquidação | Adquirente |
1.071 | Até 500 | 6% | 15.05.2013 | Em moeda corrente | Público |
1.801 | Até 500 | 6% | 15.05.2015 | Em moeda corrente | Público |
3.720 | Até 500 | 6% | 15.08.2020 | Em moeda corrente | Público |
1.070 | Até 1.000 | 6% | 15.05.2013 | Em títulos | Público |
1.800 | Até 1.000 | 6% | 15.05.2015 | Em títulos | Público |
3.719 | Até 1.000 | 6% | 15.08.2020 | Em títulos | Público |
b) Grupo II:
Prazo a partir da emissão (dias) | Quantidade (em mil) | Taxa de Juros (a.a.) | Data do Vencimento | Forma de liquidação | Adquirente |
7.372 | Até 500 | 6% | 15.08.2030 | Em moeda corrente | Público |
11.025 | Até 500 | 6% | 15.08.2040 | Em moeda corrente | Público |
14.677 | Até 500 | 6% | 15.08.2050 | Em moeda corrente | Público |
7.371 | Até 1.000 | 6% | 15.08.2030 | Em títulos | Público |
11.024 | Até 1.000 | 6% | 15.08.2040 | Em títulos | Público |
14.676 | Até 1.000 | 6% | 15.08.2050 | Em títulos | Público |
IV - data da emissão da primeira etapa: 09.06.2010;
V - data da emissão da segunda etapa: 10.06.2010;
VI - data da liquidação financeira da primeira etapa: 09.06.2010;
VII - data da liquidação financeira da segunda etapa: 10.06.2010;
VIII - data-base: 15.07.2000;
IX - valor nominal na data-base: R$ 1.000,00; e
X - divulgação, por intermédio do Banco Central do Brasil, do resultado da primeira etapa do leilão: a partir das 14h30 na data de realização da primeira etapa;
XI - divulgação, pelo Tesouro Nacional, do resultado da segunda etapa do leilão: a partir das 14h30 na data de realização da segunda etapa;
§ 1º Os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão;
§ 2º As cotações das NTN-B a serem ofertadas na segunda etapa serão divulgadas por meio de Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional no dia da realização da segunda etapa.
Art. 2º A primeira etapa obedecerá às seguintes condições:
I - data de acolhimento das propostas de compra: 08.06.2010;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h;
III - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) do Banco Central do Brasil;
IV - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados;
V - na formulação das propostas de compra deverá ser utilizada cotação, com quatro casas decimais, e o montante de cada proposta deverá contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos; e
VI - critério de seleção das propostas: serão credenciadas todas as propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
Art. 3º Para fins de liquidação financeira do leilão, o valor nominal das NTN-B na primeira etapa, atualizado até a respectiva data da liquidação financeira, mencionada no art. 1º, inciso VI, desta Portaria, a ser considerada para o cálculo dos preços unitários será:
Título | Data-Base | VNA |
NTN-B | 15.07.2000 | 1.925,780959 |
Art. 4º Para fins de liquidação financeira do leilão, o valor nominal das NTN-B da segunda etapa, atualizado até a respectiva data de liquidação financeira, mencionada no art. 1º, inciso VII, desta Portaria, será divulgado por meio de portaria da Secretaria do Tesouro Nacional no dia de realização da segunda etapa.
Art. 5º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 18, de 6 de fevereiro de 2009, que consistirá na aquisição de NTN-B com as características apresentadas abaixo, pelas cotações de venda apuradas na primeira etapa da oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 08.06.2010;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 16h;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 09.06.2010; e
V - características da emissão:
a) Grupo I:
Título | Prazo a partir da emissão (dias) | Valor Nominal na data-base (R$) | Data do Vencimento |
NTN-B | 1.071 | 1.000,00 | 15.05.2013 |
NTN-B | 1.801 | 1.000,00 | 15.05.2015 |
NTN-B | 3.720 | 1.000,00 | 15.08.2020 |
b) Grupo II:
Título | Prazo a partir da emissão (dias) | Valor Nominal na data-base (R$) | Data do Vencimento |
NTN-B | 7.372 | 1.000,00 | 15.08.2030 |
NTN-B | 11.025 | 1.000,00 | 15.08.2040 |
NTN-B | 14.677 | 1.000,00 | 15.08.2050 |
Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo para o grupo I, se a totalidade do volume ofertado ao público na primeira etapa para o mencionado grupo, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. O mesmo se aplica à operação especial para o grupo II.
Art. 6º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial referida no art. 8º corresponderá a 20% (vinte por cento) da quantidade vendida ao público na primeira etapa da oferta pública de que trata o art. 1º e obedecerá à mesma distribuição percentual verificada entre os títulos vendidos.
§ 1º A alocação da quantidade ofertada, conforme o art. 8º do mencionado Ato Normativo Conjunto, obedecerá à seguinte proporção:
I - 45% (quarenta e cinco por cento) às instituições denominadas "dealers" primários; e
II - 55% (cinqüenta e cinco por cento) às instituições denominadas "dealers" especialistas.
§ 2º Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição obedecerá ao critério estabelecido no § 1º do art. 8º do mencionado Ato Normativo Conjunto, e será informada à instituição pelo Sistema OFPUB.
Art. 7º A segunda etapa obedecerá às seguintes condições:
I - data de acolhimento das propostas de compra: 09.06.2010;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h;
III - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o CETIPNET - Plataforma de Negociação - Leilão STN, nos termos do Regulamento da CETIP S\A - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos;
IV - na formulação das propostas de venda deverá ser utilizada cotação percentual, com quatro casas decimais, e codificação própria, a ser divulgada pela CETIP, para a transferência dos títulos públicos custodiados no SELIC e preço unitário, com seis casas decimais, para transferência dos títulos públicos custodiados na CETIP; e
V - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional, quando se tratar do mesmo título. A critério do Tesouro Nacional, no caso de títulos distintos.
Parágrafo único. O proponente deverá ser, obrigatoriamente, titular de conta individualizada no SELIC, sob pena de ter suas propostas excluídas do leilão.
Art. 8º Para fins de liquidação das operações decorrentes da segunda etapa desta oferta pública, tem-se que:
I - em relação à venda dos títulos públicos custodiados no SELIC ao Tesouro Nacional:
a) o preço unitário do título corresponde ao produto de seu valor nominal atualizado até a data de emissão, mencionada no art. 1º, inciso V, desta Portaria, pela cotação, convertida à forma unitária, informada na respectiva proposta vencedora; e
b) as liquidações das operações devem ser efetivadas no SELIC até às 14h.
II - em relação à venda dos títulos públicos custodiados na CETIP ao Tesouro Nacional:
a) o preço unitário do título é o informado, com seis casas decimais, na respectiva proposta vencedora; e
b) a conta de custódia deve apresentar saldo suficiente de títulos no horário previsto para o registro das operações a serem liquidadas na "Janela Multilateral" da CETIP.
III - em relação à compra de NTN-B:
a) o preço unitário do título corresponde ao produto do seu valor nominal atualizado até a data de emissão, mencionada no art. 1º, inciso V, desta Portaria, pela cotação utilizada na segunda etapa, divulgada em Portaria do Tesouro Nacional;
b) a quantidade de NTN-B relativa à segunda etapa corresponde ao quociente, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, entre o valor financeiro das vendas referidas nos dois incisos anteriores e o preço unitário mencionado na alínea "a" deste inciso;
c) as NTN-B serão depositadas, obrigatoriamente, na conta individualizada do proponente vencedor; e
d) a parte contratante tem de ser o próprio proponente vencedor e as liquidações das operações devem ser efetivadas no SELIC até às 15h30.
Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e III deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento do SELIC.
Art. 9º O não cumprimento do disposto no artigo anterior implicará a perda do direito às compras e às vendas de que trata esta portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
ANEXO I(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 1070 dias)
1 CRÉDITOS SECURITIZADOS |
EXTE990115 |
2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO |
CFT-A, com vencimento até 15.01.2013 |
CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001 |
3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO |
LFT-A, com vencimento de 28.05.2013 até 20.06.2015 |
4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL |
NTN-B, com vencimento de 15.08.2010 até 15.08.2012 |
NTN-C, com vencimento em 01.03.2011 |
5 CUPONS DE JUROS |
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15.05.2010 até 15.11.2012 |
6 PRINCIPAIS |
Principais de NTN-B, com vencimento de 15.08.2010 até 15.08.2012 |
7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA |
TDAD 1%, com vencimento de 01.06.2010 até 01.02.2013 |
TDAD 2%, com vencimento de 01.06.2010 até 01.02.2013 |
TDAD 3%, com vencimento de 01.06.2010 até 01.03.2013 |
TDAE e TDAH 6%, com vencimento de 01.06.2010 até 01.04.2013 |
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 1800 dias)
1 CRÉDITOS SECURITIZADOS |
EXTE990115 |
2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO |
CFT-A, com vencimento até 15.08.2014 |
CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001 |
3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO |
LFT-A, com vencimento de 28.05.2013 até 20.06.2015 |
LFT e LFT-B, com vencimento de 07.06.2010 até 07.03.2014 |
4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL |
NTN-A1, com vencimento em 15.09.2013 |
NTN-A6, com vencimento em 15.04.2014 |
NTN-B, com vencimento de 15.08.2010 até 15.08.2014 |
NTN-C, com vencimento em 01.03.2011 |
5 CUPONS DE JUROS |
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15.05.2010 até 15.08.2014 |
6 PRINCIPAIS |
Principais de NTN-B, com vencimento de 15.08.2010 até 15.05.2013 |
7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA |
TDAD 1%, com vencimento de 01.06.2010 até 01.10.2014 |
TDAD 2%, com vencimento de 01.06.2010 até 01.11.2014 |
TDAD 3%, com vencimento de 01.06.2010 até 01.12.2014 |
TDAE e TDAH 6%, com vencimento de 01.06.2010 até 01.04.2015 |
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 3719 dias)
1 CRÉDITOS SECURITIZADOS |
CVSA970101 |
CVSB970101 |
CVSC970101 |
CVSD970101 |
EXTE990115 |
2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO |
CFT-A, com vencimento até 15.01.2018 |
CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001 |
3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO |
LFT-A, com vencimento de 28.05.2013 até 20.06.2015 |
LFT e LFT-B, com vencimento de 07.06.2010 até 07.09.2016 |
4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL |
NTN-A1, com vencimento em 15.09.2013 |
NTN-A6, com vencimento em 15.04.2014 |
NTN-B, com vencimento de 15.08.2010 até 15.05.2017 |
NTN-C, com vencimento de 01.03.2011 até 01.07.2017 |
5 CUPONS DE JUROS |
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15.05.2010 até 15.11.2017 |
6 PRINCIPAIS |
Principais de NTN-B, com vencimento de 15.08.2010 até 15.05.2017 |
7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA |
TDAD 1%, com vencimento de 01.06.2010 até 01.09.2018 |
TDAD 2%, com vencimento de 01.06.2010 até 01.03.2019 |
TDAD 3%, com vencimento de 01.06.2010 até 01.01.2020 |
TDAE e TDAH 6%, com vencimento de 01.06.2010 até 01.12.2022 |
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 7371 dias)
1 CRÉDITOS SECURITIZADOS |
CVSA970101 |
CVSB970101 |
CVSC970101 |
CVSD970101 |
EXTE990115 |
2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO |
CFT-A, com vencimento até 15.02.2022 |
CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001 |
3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO |
LFT-A, com vencimento de 28.05.2013 até 20.06.2015 |
LFT e LFT-B, com vencimento de 07.06.2010 até 07.09.2016 |
4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL |
NTN-A1, com vencimento em 15.09.2013 |
NTN-A3, com vencimento em 15.04.2024 |
NTN-A6, com vencimento em 15.04.2014 |
NTN-B, com vencimento de 15.08.2010 até 15.08.2024 |
NTN-C, com vencimento de 01.03.2011 até 01.01.2031 |
5 CUPONS DE JUROS |
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15.05.2010 até 15.02.2022 |
6 PRINCIPAIS |
Principais de NTN-B, com vencimento de 15.08.2010 até 15.05.2017 |
7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA |
TDAD 1%, com vencimento de 01.06.2010 até 01.11.2024 |
TDAD 2%, com vencimento de 01.06.2010 até 01.08.2027 |
TDAD 3%, com vencimento de 01.06.2010 até 01.04.2025 |
TDAE e TDAH 6%, com vencimento de 01.06.2010 até 01.12.2027 |
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 11024 dias)
1 CRÉDITOS SECURITIZADOS |
CVSA970101 |
CVSB970101 |
CVSC970101 |
CVSD970101 |
EXTE990115 |
2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO |
CFT-A, com vencimento até 15.03.2022 |
CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001 |
3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO |
LFT-A, com vencimento de 28.05.2013 até 20.06.2015 |
LFT e LFT-B, com vencimento de 07.06.2010 até 07.09.2016 |
4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL |
NTN-A1, com vencimento em 15.09.2013 |
NTN-A3, com vencimento em 15.04.2024 |
NTN-A6, com vencimento em 15.04.2014 |
NTN-B, com vencimento de 15.08.2010 até 15.05.2035 |
NTN-C, com vencimento de 01.03.2011 até 01.01.2031 |
5 CUPONS DE JUROS |
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15.05.2010 até 15.02.2023 |
6 PRINCIPAIS |
Principais de NTN-B, com vencimento de 15.08.2010 até 15.05.2017 |
7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA |
TDAD 1%, com vencimento de 01.06.2010 até 01.07.2026 |
TDAD 2%, com vencimento de 01.06.2010 até 01.08.2027 |
TDAD 3%, com vencimento de 01.06.2010 até 01.04.2025 |
TDAE e TDAH 6%, com vencimento de 01.06.2010 até 01.12.2027 |
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 14676 dias)
1 CRÉDITOS SECURITIZADOS |
CVSA970101 |
CVSB970101 |
CVSC970101 |
CVSD970101 |
EXTE990115 |
2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO |
CFT-A, com vencimento até 15.03.2022 |
CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001 |
3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO |
LFT-A, com vencimento de 28.05.2013 até 20.06.2015 |
LFT e LFT-B, com vencimento de 07.06.2010 até 07.09.2016 |
4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL |
NTN-A1, com vencimento em 15.09.2013 |
NTN-A3, com vencimento em 15.04.2024 |
NTN-A6, com vencimento em 15.04.2014 |
NTN-B, com vencimento de 15.08.2010 até 15.05.2045 |
NTN-C, com vencimento de 01.03.2011 até 01.01.2031 |
5 CUPONS DE JUROS |
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15.05.2010 até 15.02.2023 |
6 PRINCIPAIS |
Principais de NTN-B, com vencimento de 15.08.2010 até 15.08.2024 |
7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA |
TDAD 1%, com vencimento de 01.06.2010 até 01.08.2026 |
TDAD 2%, com vencimento de 01.06.2010 até 01.09.2027 |
TDAD 3%, com vencimento de 01.06.2010 até 01.04.2025 |
TDAE e TDAH 6%, com vencimento de 01.06.2010 até 01.12.2027 |