Portaria SEAP nº 322 de 07/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2006

Aprova a descentralização externa de créditos orçamentários e recursos financeiros, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, nos Programas de Trabalho nº 20.602.1342.0860.0001 - Apoio ao funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira-Nacional e 20.128.1342.6043.0001-Capacitação de Profissionais em Pesca-Nacional, para o Centro Federal de Educação Tecnológico da Paraíba - CEFET/PB - Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: 153018.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes; no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967; na Lei nº 8.666, de 21.06.1993; na Lei nº 11.178, de 23.09.2005; na Lei nº 11.306, de 10.05.2006; na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000; no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986; e na Instrução Normativa, STN nº 1, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional: e na Nota nº 301/CONED, de 23 de março de 2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolvem:

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos orçamentários e recursos financeiros, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, nos Programas de Trabalho nº 20.602.1342.0860.0001 - Apoio ao funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira-Nacional e 20.128.1342.6043.0001 - Capacitação de Profissionais em Pesca-Nacional, para o Centro Federal de Educação Tecnológico da Paraíba - CEFET/PB - Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: 153018 - Gestão: 15213, no valor de R$ 158.834,00 (cento e cinqüenta e oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais), consoante respectivo Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.002755/2006-72, com a finalidade de apoiar o Projeto do Centro de Formação em Pesca e Cultura Marinha de Cabedelo - Adaptação e Transferência de Tecnologia (espinhel pelágico monofilamento) e Curso de Capacitação para Marisqueira.

Art. 2º O período de execução do projeto previsto no Plano de Trabalho expirará em 31 de julho de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN