Portaria CIS/F/REC-RIO Nº 321 DE 17/12/2025
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 dez 2025
Altera a Portaria F/SUBTF/CIS Nº 256/2018, que dispõe sobre os códigos na Tabela de Códigos de Serviços utilizados no sistema da NFS-e - NOTA CARIOCA e estende a utilização desses códigos para sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e).
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Decretos Rio nº 49.569 de 07 de outubro de 2021 e nº 49.820 de 23 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31-A da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que delega ao titular da Coordenadoria do ISS e Taxas a competência para definir a Tabela de Códigos de Serviços prevista no art. 3º, III, "b", do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e evolução da Tabela de Códigos de Serviços usada pelo sistema da NFS-e - NOTA CARIOCA, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Códigos de Serviços à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e);
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos à Tabela de Códigos de Serviços que constitui o Anexo da Portaria F/SUBTF/CIS nº 256, de 31 de julho de 2018, os seguintes códigos de serviço e respectivas descrições:
I - 07.02.73 - "Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras hidráulicas, quando vinculada a obra de construção civil.";
II - 07.02.74 - "Execução, por administração, de obras hidráulicas, quando vinculada a obra de construção civil.";
III - 07.02.75 - "Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras elétricas, quando vinculada a obra de construção civil;";
IV - 07.02.76 - "Execução, por administração, de obras elétricas, quando vinculada a obra de construção civil.";
V - 07.02.77 - "Sondagem, perfuração de poços ou escavação, todos quando vinculados a obra de construção civil.";
VI - 07.02.78 - "Drenagem ou irrigação, todos quando vinculados a obra de construção civil";
VII - 07.02.79 - "Terraplanagem, quando vinculada a obra de construção civil?;
VIII - 07.02.80 - "Pavimentação, quando vinculada a obra de construção civil";
IX - 07.02.81 - "Concretagem, quando vinculada a obra de construção civil?;
X - 07.02.82 - "Instalação ou montagem de peças ou equipamentos, incluindo elevadores ou congêneres, quando vinculada a obra de construção civil.";
XI - 07.02.83 - "Montagem de fôrmas in loco, quando vinculada a obra de construção civil."
XII - 07.02.84 - "Serviços de armação in loco, quando vinculados a obra de construção civil.";
XIII - 07.02.85 - "Confecção de fôrmas sob encomenda, quando vinculada a obra de construção civil.";
XIV - 07.02.86 - "Confecção de produtos de PVC, gesso, concreto, cimento, fibrocimento e outros sob encomenda, quando vinculada a obra de construção civil.";
XV - 07.02.87 - "Confecção de armações metálicas sob encomenda, quando vinculada a obra de construção civil.";
XVI - 07.02.88 - "Instalação elétrica, incluindo redes de computadores ou congêneres, quando vinculada a obra de construção civil";
XVII - 07.02.89 - "Instalação hidráulica, incluindo louças, metais ou congêneres, quando vinculada a obra de construção civil.";
XVIII - 07.02.90 - "Instalação contra incêndio, quando vinculada a obra de construção civil.";
XIX - 07.04.03 - "Demolição, quando executada em obra de construção civil.";
XX - 07.04.04 - "Demolição, quando executada em obra de reforma de imóvel.";
XXI - 07.17.02 - "Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres, quando executados em uma obra de construção civil.";
XXII - 07.17.03 - "Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres, quando executados em uma obra de reforma ou reparação de imóvel.";
XXIII - 07.20.11 - "topografia e congêneres, quando prestados em uma obra de construção civil.";
XXIV - 07.20.12 - "topografia e congêneres, quando prestados em uma obra de reforma de imóvel.";
XXV - 16.01.18 - "Transporte aquaviário municipal coletivo de passageiros.";
XXVI - 16.01.19 - "Transporte escolar coletivo.";
XXVII - 16.02.08 - "Ônibus (transporte rodoviário de passageiros contratado por pessoa física ou jurídica, sem que haja pagamento individual ao prestador do serviço pelos passageiros, em ônibus ou microônibus).";
XXVIII - 16.02.09 - "Van (transporte rodoviário de passageiros contratado por pessoa física ou jurídica, sem que haja pagamento individual ao prestador do serviço pelos passageiros, prestado em van, perua ou veículo congênere)."; e
XXIX - 16.02.10 - "Transporte aquaviário municipal de passageiros.";
XXX - 16.02.11 - "Transporte escolar."
Art. 2º Ficam excluídos da Tabela de Códigos de Serviços que constitui o Anexo da Portaria F/SUBTF/CIS nº 256, de 31 de julho de 2018, os seguintes códigos de serviços:
I - 07.02.47 - "Confecção de armações metálicas sob encomenda.";
III - 07.06.14 - "Colocação ou instalação de assoalhos.";
III - 07.06.15 - "Colocação ou instalação de revestimentos em paredes.";
IV- 07.06.16 - "Serviços de pintura ou congêneres.";
V- 07.06.17 - "Colocação ou instalação de vidros.";
VI - 07.06.18 - "Colocação ou instalação de esquadrias metálicas.";
VII - 07.06.19 - "Colocação ou instalação de esquadrias de madeira.".
VIII - 07.06.20 - "Colocação ou instalação de ferragens de portas ou congêneres.";
IX - 07.06.21 - "Colocação ou instalação de divisórias.";
X - 07.06.22 - "Colocação ou instalação de placas de gesso.".
XI - 07.06.23 - "Recuperação de pisos ou congêneres.";
XII - 07.06.24 - "Raspagem de pisos ou congêneres.";
XIII - 07.06.25 - "Polimento de pisos ou congêneres.";
XIV - 07.06.26 - "Lustração de pisos ou congêneres.";
XV - 07.06.27 - "Calafetação.";
XVI - 07.09.09 - "Lei nº 5.133/2009, art. 4º - varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação ou destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, vinculado(a) à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do art. 3º da Lei nº 4.372/2006.";
XVII - 07.12.07 - "?Lei nº 5.133/2009, art. 4º - controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, vinculados à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do art. 3º da Lei nº 4.372/2006."
XVIII - 16.01.08 - "Transporte aquaviário municipal de passageiros."; e
XIX - 16.01.09 - "Transporte escolar".
Art. 3º Os Códigos de Serviços que compõem o Anexo da Portaria F/SUBTF/CIS nº 256, de 31 de julho de 2018 constituem os "Códigos originais do município" associados aos Códigos de Tributação Municipal parametrizados no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 01 de janeiro de 2026.